O ex-prefeito de Castro, nos campos gerais do Paraná, constava na lista dos inelegíveis do Tribunal de Contas por ter suas contas desaprovadas, mas, sem haver mudança na decisão do TCEPR, seu nome foi retirado da lista de forma misteriosa.
Embora o que vale é a decisão da Corte, que julgou irregular as contas do ex-prefeito, a lista que é emitida pela Casa, deveria constar o nome de Moacyr Elias Fadel Junior, pois não ocorreu nenhum fato novo que mudasse a decisão do TCEPR.
A esposa do ex-prefeito, Michele Nocera Fadel, através de pedido de rescisão, com efeito suspensivo (Processo 436768/16), única e exclusivamente para ela, e depois o ex-prefeito, fora do prazo, estabelecido no Regimento do Tribunal, Moacyr, fez pedido para ser incluído. Sem respeitar a regra legal, o conselheiro relator, Fabio Camargo, estendeu a suspensão para o ex-prefeito, o que é ilegal.
A decisão de tornar inelegível o ex-prefeito aconteceu porque nos repasses para a Provopar do Município de Castro, convênio 21/2007 e 02/2008, ocorreu irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão 1897/12), que decidiu pela desaprovação das contas do prefeito municipal á época, Moacyr Elias Fadel Junior, determinando seu nome na lista de gestores com contas reprovadas, e a devolução no montante de R$ 221.084,15 (duzentos e vinte e um mil, oitenta e quatro reais e quinze centavos) aos cofres públicos municipais.
Após os tramites processuais do pedido de reconsideração previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas, o pedido foi julgado improcedente pela Corte (Acórdão 1801/2016) de Relatoria do Conselheiro Ivens Linhares, publicado em 17 de Maio de 2016 mantendo a condenação da requerente.
Em 24 de Maio de 2016 a Michelle protocolou Recurso de Revisão tentando derrubar a decisão que negou a liminar, a qual manteve inalterada sua condição de devedora aos cofres do município de Castro. O último Recurso apresentado tinha como objetivo somente discutir a concessão ou não do efeito suspensivo, sendo que o mérito seria analisado ao final do pedido Rescisório originalmente protocolado.
Nome incluído sem pedido – Sem nenhum pedido da parte interessada, sem amparo legal, o pedido de Michelle foi estendido ao ex-prefeito Moacyr Elias Fadel Junior, com efeitos de concessão da liminar. Na mesma discussão, as unidades técnicas (COFIT – Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos, e o Ministério Público de Contas) manifestaram seus posicionamentos pelo indeferimento do Recurso, salientando pela “ilegitimidade da Michelle em pleitear direito alheio” conforme dispõe o artigo 18 do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Regimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Como está previsto no Regimento Interno e a Lei Orgânica da Corte de Contas Paranaense, após a apreciação das unidades técnicas o processo foi colocado em pauta na sessão do Pleno do dia 21 de julho de 2016. Mas de forma totalmente irregular, de forma “obscura” o TCEPR, através do conselheiro Fabio Camargo, acatou o pedido de Moacyr Elias Fadel Junior, prefeito condenado junto com Michelle, mesmo não fazendo parte do recurso. A data do pedido é data de 20 de julho de 2016 às 14h38min, menos de 24 horas antes do julgamento do Recurso previsto pela Corte, o que esta absolutamente proibido pelo Regimento do Tribunal de Contas Paranaense.
Não bastasse o grave desrespeito ao Regimento, aceitando o recurso fora do prazo, Fábio Camargo, conheceu o pedido ilegal feito por Moacyr Elias Fadel Junior (marido de Michelle) e, não só concedeu efeito suspensivo a condenação de Michele, como de forma irregular anulou o Acordão do Pleno do Tribunal.
A decisão motivou, na data de 4 de Agosto de 2016, que o Ministério Público de Contas, por intermédio do seu Procurador Geral, imediatamente protocolasse Recurso de Embargos de Declaração sobre o Acórdão 3326/16, ato que automaticamente suspenderia a decisão de Fabio Camargo, retomando os efeitos anteriores à decisão do Relator, isto é, mantendo as condenações dos gestores Michelle Nocera Fadel e do ex-prefeito Moacyr Elias Fadel Junior, o qual figurava na Lista de Agentes com Contas Jugadas Irregulares pelo Tribunal de Contas, até o dia 12 de Agosto de 2016.
Mas não foi isto que aconteceu, estranhamente, na data de 12 de agosto, de forma misteriosa e sem julgamento dos pedidos, o nome do já condenado Moacyr Elias Fadel Junior saiu da lista de inelegíveis, horas antes do ex-prefeito entrar com registro de candidatura, inexplicavelmente sem qualquer autorização legal.
Embargos – O Vigilantes da Gestão também já havia protocolado, na data de 5 de agosto, pedido de Embargos de Declaração, apontando os vícios praticados pelo Conselheiro Fabio Camargo, formulando pedido para suspensão da decisão ilegal.
O pedido do Vigilantes da Gestão, embora definido no CPC (Código do Processo Civil), em seu Art. 138, que prevê que juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, negou sob a alegação de não reconhecimento da legitimidade da ONG.
Com mesmo teor, o pedido do Ministério Público de Contas, no mesmo sentido, foi acatado por Fabio Camargo que mandou registrar, mas, contrariando a Lei, não se modificou a decisão ilegal que havia praticado anteriormente. Significa dizer que reconheceu e registrou, mas não modificou, como deveria ser.
Diante do pedido do Vigilantes da Gestão, negado, com a justificativa de não reconhecimento da legitimidade, e em seguida com a manifestação do Ministério Público de Contas, no mesmo sentido, que foi acatado Fabio Camargo não modificou o erro cometido por ele.
Medidas junto ao Ministério Público – “Só nos resta, apelar para MP investigar os agentes públicos que tenham suprimido o nome do condenado da lista de inelegíveis daquela corte, pois ao que se avizinha, tem aí fortes indícios de fraude processual, facilitação para candidaturas ilegítimas, entre outros fatos delituosos.” Informa o presidente da ONG, Sir Carvalho.
Na visão do Vigilantes da Gestão “A luta pela limpeza e legalidade nos pleitos eleitorais passa pelo exercício, na justa medida, de todas as instancias de controle do Estado, falhando aí, coloca-se por terra toda a esperança do povo e permite que um criminoso se abrigue no instituto nefasto do “foro privilegiado” para escapar das garras da lei e da punição. Mais que isto, agindo assim, permite o agente relapso, que o povo seja novamente, através dos impostos que pagam com sacrifício, roubados.”
O Vigilantes da Gestão coloca que se trata de um condenado que, ao que os indícios demonstram, está sendo varrido da lista dos inelegíveis, causando um fato de ordem “moral” e legal. Colocando dúvidas na população simples e ordeira de um município pujante e trabalhador.
Investigação – O desaparecimento do nome de Moacyr Elias Fadel, condenado, da lista dos inelegíveis, parece que tem a pretensão de enganar, além do povo, a estrutura da Justiça Eleitoral, dando, quem sabe, motivo para contestações nos Tribunais, alterando os resultados eleitorais e solapando a democracia.
“Estamos diante de fato de gravidade ímpar que deve ser investigada com toda urgência e apurada as responsabilidade, de forma célere para que o Povo e o Judiciário consigam garantir a escolha honesta e adequada para o futuro de milhares de pessoas.” Reforçou Sir Carvalho, que pretende entrar com medidas judiciais para apuração dos fatos e verificação se outros nomes também foram retirados da “lista dos inelegíveis” do TECEPR.
Outras acusações em fase judicial
Contratos irregular com ongs – O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade, Cláudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Júnior (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 4.484.018,50 ao cofre desse município da Região dos Campos Gerais do Paraná. Aqui.
Acusação de receber propina – Moacyr Elias Fadel Júnior foi gravado recebendo dinheiro de Adolfo Rodrigues Filho, um ex-funcionário da empresa Viação Cidade de Castro, que controla, com exclusividade, o transporte coletivo há 19 anos. Cabia a Rodrigues entregar o dinheiro ao prefeito. Aqui.
Merenda escolar – O Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Grossa ajuizou ação civil pública contra Fadel, o secretário municipal de Educação, Cultura e Esporte, o procurador-geral do município, presidente e membros da comissão de licitação, e as empresas SP Alimentação e Serviços Ltda., GENTE – Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda., STARBENE Refeições Industriais Ltda. Na ação, o MPF pediu a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa e o ressarcimento integral dos danos ao erário, arbitrados inicialmente em R$ 9.243.529,56. O programa da merenda escolar é viabilizado, em parte, por verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Aqui
Redação