Área às margens da rodovia PR340, onde a prefeitura autorizou a instalação do loteamento, sem base legal.

O Vigilantes da Gestão pede a suspensão dos efeitos do Decreto 505/2016 e das Certidões de Anuência expedidas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, que autorizaram a instalação do empreendimento, do Decreto 857/2016, que o aprovou, e do Decreto 451/2017, que rerratificou a distribuição das áreas após aprovação dos projetos, bem como dos demais atos praticados nos processos administrativos nos 5.338/2015, 8.370/2016, 12.0007/2016, 13.395/2016 e 14.544/2015, como os alvarás, autorizações, obras e serviços de abastecimento de água, energia elétrica e pavimentação.


Na ação civil pública, a ong sustenta que a lei não foi observada para a aprovação da instalação do condomínio residencial em gleba rural, prestigiando particulares em detrimento do interesse público.

Entenda o caso – A prefeitura da cidade de Castro, região dos Campos Gerais, autorizou a instalação de um condomínio residencial irregular, podendo causar prejuízo a toda a comunidade, gerando potencial prejuízo de recursos públicos de forma inadequada, desrespeitando os princípios da moralidade, à legalidade e à impessoalidade.

O art. 5º da Lei Complementar 30/2011, do Município de Castro, diz que “todas as políticas, estratégias e ações atinentes às matérias tratadas no Plano Diretor deverão atender aos fundamentos contidos nos princípios e objetivos gerais” nele definidos. Sendo vedado ao gestor público, com a justificativa de “atender realidade histórica” ou por qualquer outro motivo, alterar administrativamente o zoneamento do município, afrontando diretrizes, objetivos e estratégias naqueles fixadas, para o fim de beneficiar um empreendimento.

Segundo os advogados da ong Vigilantes da Gestão, através dos atos administrativos os dispositivos legais foram interpretados de forma deformada e houve inclusive a aprovação de Lei Municipal às pressas e mediante violação de normas e princípios constitucionais, tudo para viabilizar a implantação do condomínio.

O condomínio considerado por lei de alto impacto, não foi submetido ao debate público, como determina a Lei Orgânica do Município, a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e o Plano Diretor vigente.

Não foram feitos estudos técnicos sérios e detalhados capazes de demonstrar os impactos urbanísticos, ambientais e os gastos com equipamentos públicos (escolas, postos de saúde, dentre outros) que são necessários para a implantação de empreendimento deste tipo, e que poderá gerar um acréscimo de cerca de 2.500 pessoas em área rural, área não destinada a tal ocupação, de acordo com o Plano Diretor.

A ação aponta que a área é alagadiça, com solo argiloso e com histórico de inundações. Caso sejam construídas as 455 moradias previstas no projeto do empreendimento, o Município, conhecedor dessa realidade, por tê-lo aprovado e viabilizado de forma ilegal e irresponsável, poderá responder de forma solidária pelos prejuízos que serão causados aos futuros adquirentes das unidades imobiliárias, comprometendo o erário público.

A preocupação dos contribuintes da cidade de Castro fez o Vigilantes da Gestão, após coletar dados e analisar o projeto, decidir impetrar ação civil pública, com pedido de liminar para coibir atos irresponsável da gestão pública do Município, com a participação da empresa.

Irregularidades no licenciamento – Conforme determina o Plano Diretor “para criação ou alteração de leis que disponham sobre matéria pertinente ao Plano Diretor, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento deverá emitir parecer como pré-requisito para o processo de aprovação pela Câmara Municipal”.

Também deveria ser realizada audiência pública para discutir com a população qualquer alteração no plano diretor, o que não ocorreu, sendo tomadas decisões sem respeitar o principio da gestão democrática. O ato do Prefeito Municipal, Reinaldo Cardos, não foi precedido de projeto específico instituído por lei municipal, como também não foi precedido de parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento e nem de consulta popular.

Na área em que se pretende a instalação do empreendimento há ainda sobreposição de Setor de Proteção de Mananciais, compreendendo, áreas do território que exigem tratamento especial na definição de parâmetros reguladores de usos e ocupação do solo, sobrepondo-se ao Macrozoneamento.

No processo de autorização para a instalação do empreendimento foi apresentado Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade, mas a responsável técnica, Maria Inez Pedroso Machado, à época era diretora geral da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, era também integrante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento, ou seja, ela elaborou o estudo que deveria apreciar.

Sendo assim Maria Inez, contratada pela empresa para elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança, era integrante do quadro funcional do Município, responsável pela análise do documento que ela mesma produziu, em afronta direta aos princípios da moralidade e impessoalidade.

Grupo empresarial é investigado em Paranaguá – Em denuncia o Ministério Público, afirma que descobriu que a Green Logística, alguns sócios são os mesmos da Green Holanda, comprou um terreno no município de Paranaguá ainda antes de ter a licença. Pouco mais de um mês depois, o governador Beto Richa assinou um decreto criando o eixo modal de Paranaguá, uma área que inclui o terreno.

No pedido de investigação feito pelos promotores à Procuradoria-Geral da República, os promotores citaram o depoimento de um dos funcionários do IAP que assinaram relatórios autorizando o estacionamento. Em reportagem do G1 à época, foi divulgado que a aprovação dos pleitos da Green Logística atenderia a interesses do governador Beto Richa e sua esposa, Fernanda Richa.

Os promotores disseram que há indícios que a Green Logística faz parte de um grande grupo empresarial com diversas empresas que pertencem às mesmas pessoas. No quadro de sócios de uma dessas empresas estariam a mulher do governador, Fernanda Richa, e os filhos Marcelo, André e Rodrigo.

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http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/documentos-apontam-que-beto-richa-teria-se-beneficiado-de-licenca-ambiental-ilegal.ghtml

Aqui. Theodocio Jorge Atherino é filho de Flora leite Alherino, sócia responsável pela Green Holanda.

Aqui: Ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi autorizou a abertura de inquérito para investigar se o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), tem envolvimento com supostas fraudes envolvendo o Porto de Paranaguá.

Veja a denuncia original do Ministério Público contra a Green Logística aqui.

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