A Promotoria de Justiça determinou prazo de dez dias úteis para que seja comunicada a respeito das medidas adotadas pelas autoridades municipais quanto ao PL. Caso a nova lei seja mantida, o Ministério Público ingressará com ação judicial para questionar os vícios apontados na recomendação.
A aprovação, neste mês janeiro, de projeto de lei que dobra os vencimentos dos vereadores de Chopinzinho, Sudoeste Paranaense, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, a expedir recomendação ao prefeito e aos vereadores da cidade propondo o veto à proposta. O MP-PR sustenta que o projeto é inconstitucional, pois fere o princípio da anterioridade para a fixação de subsídios dos agentes políticos, como vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Na recomendação, expedida nesta terça-feira (31), o MP-PR relata que o valor dos vencimentos dos vereadores para o período 2017/2020 já estava definido pela Lei Municipal 3.526/2016, fixado em R$ 3.500, conforme previsão constitucional, no ano anterior à nova gestão. Em janeiro deste ano, porém, a Câmara revogou a lei, sob o fundamento de que ela estaria “eivada de inconstitucionalidade” e aprovou o Projeto de Lei 007/2017, que na prática aumenta os vencimentos dos vereadores da cidade para R$ 6.924,00.
A Promotoria de Justiça determinou prazo de dez dias úteis para que seja comunicada a respeito das medidas adotadas pelas autoridades municipais quanto ao PL. Caso a nova lei seja mantida, o Ministério Público ingressará com ação judicial para questionar os vícios apontados na recomendação.
Fonte: MPPR