Além do município da RMC, que extrapolou 95% do limite com essas despesas em 2015, Campina da Lagoa passou de 90% e outros quatro ultrapassaram o limite. Todos estão sujeitos a restrições.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a seis municípios paranaenses. O Município de Campina da Lagoa extrapolou em 90% o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. O Executivo da Lapa (Região Metropolitana de Curitiba) ultrapassou 95% do limite e está sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros quatro municípios ultrapassaram o limite de despesas em 100% e os respectivos Executivos devem seguir as determinações constitucionais.
A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 118 alertas de gastos de pessoal, referentes a 111 municípios, em relação aos exercícios de 2014 e 2015.
A Lapa, que extrapolou 95% desse limite, gastou 51,56% da RCL com despesas de pessoal. Para esse município, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Flórida, Mandirituba, Morretes e Nova Fátima gastaram, respectivamente, 54,35%, 54,41%, 54,94% e 55,04% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Fonte: TCEPR