juros618188 prefeituras extrapolaram 54% da RCL com essas despesas e devem seguir determinações constitucionais; outras 11 passaram de 95% do limite da LRF e estão sujeitos a restrições


 O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 19 municípios paranaenses. Oito deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Onze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 64 alertas de gastos de pessoal, referentes a municípios; 61 dos quais são relativos aos exercícios de 2015 e 2016.

Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.

 

MUNICÍPIO % LIMITE % RCL PERÍODO
AMPÉRE 95 51,77 jun/16
ARAPONGAS 100 54,46 ago/16
CARAMBEÍ 100 55,7 abr/16
CARAMBEÍ 100 55,6 ago/16
CONTENDA 95 53,16 jun/16
FIGUEIRA 95 52,22 ago/16
IVATÉ 95 52,75 jun/16
JANDAIA DO SUL 95 53,58 jun/16
LAPA 100 54,54 jun/16
LUPIONÓPOLIS 100 54,99 jun/16
MARUMBI 95 53,43 jun/16
MIRADOR 100 55,46 jun/16
PONTA GROSSA 95 52,53 abr/16
PRADO FERREIRA 95 51,41 jun/16
SABÁUDIA 100 57,04 abr/16
SABÁUDIA 100 58,25 ago/16
SALGADO FILHO 100 55,92 jun/16
SANTO INÁCIO 100 54,74 jun/16
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA 95 52,96 jun/16
SÃO PEDRO DO IGUAÇU 95 53,76 jun/16
SERTANEJA 95 52,5 jun/16

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