A Promotoria de Justiça de Barracão, no Sudoeste paranaense, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Marco Aurélio Zandoná, por haver decretado expediente reduzido (das 7 às 13 horas) nas repartições públicas municipais.
O Ministério Público havia expedido recomendações para que a prefeitura não adotasse a medida, mas não foi atendido, razão pela qual ingressou com a ação judicial requerendo o retorno do expediente normal de serviço (das 8 às 11h30 e das 13 às 17h30), sob pena de multa pessoal ao prefeito.
Na ação, a Promotoria argumenta que a interrupção da prestação dos serviços pelos órgãos do Executivo implica grave transgressão aos postulados da eficiência e da continuidade do serviço público, uma vez que o funcionamento apenas no período matutino é insuficiente para atender à demanda da população. Além do desrespeito aos princípios da eficiência, moralidade e continuidade do serviço público, a redução na jornada de trabalho gera danos ao erário, pois os servidores continuarão a receber a remuneração integral, apesar de não trabalharem a carga horária completa.
Localizado no sudoeste do Paraná, Barracão faz fronteira com a cidade de Dionísio Cerqueira, e Bernardo de Irigoyen, com as quais forma uma tríplice fronteira. Tem uma população aproximada de 9.021 habitantes. Considerando as populações das três cidades fronteiriças, pode-se considerar um núcleo urbano de aproximadamente 35 mil habitantes.
Fonte: Ministério Público do Paraná