Valores chegam a exorbitante soma de R$ 32.483,83
Na ação civil pública movida pelo Vigilantes da Gestão contra o deputado Marcio Fernando Nunes, a juíza, Luzia Terezinha Grasso Ferreira entendeu que havia urgência em conceder liminar com tutela antecipada a fim de estancar a sangria aos cofres públicos.
No despacho a juíza proíbe o deputado de pedir novos reembolsos para fins de custeio de alimentação sem a devida comprovação de que as despesas tenham estreita relação com o desempenho das atividades parlamentares. A multa diária para cada novo pedido de reembolso de despesas sem a devida comprovação foi estipulada em R$ 1.000,00.
Em levantamento feito pelo Vigilantes da Gestão, restou claro que os gastos em bares famosos da capital e também na cidade de Campo Mourão, sede da residência do parlamentar, nada tem a ver com as atividades próprias do cargo. Nesse sentido a petição embasou e a magistrada deferiu a urgência na tutela com o intuito de impedir novos gastos por parte do réu.
A juíza destacou ainda que o deputado usou recursos em bares e restaurantes reconhecidamente badalados e de lazer. No entendimento dela, esse fato, reduziria a probabilidade de que a despesa tenha algum interesse público ou que esteja ligada ao exercício da função parlamentar “Ainda, alguns gastos ocorreram em restaurantes e bares de reconhecida fama, destinando-se ao consumo recreativo e de lazer, circunstância que faz reduzir a probabilidade de que os gatos se relacionem ao exercício da função pública”.