O MPPR sustenta que o denunciado incorreu no tipo penal previsto no artigo 313-A, do Código Penal – inserção de dados falsos em sistema de informações. Para além de reclusão entre 2 e 12 anos, uma eventual condenação criminal pode levar à perda da função pública.


A inserção de dados falsos em um sistema informatizado da Universidade Estadual de Ponta Grossa, na região de Campos Gerais, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, a propor denúncia criminal contra um professor do curso de Direito. Segundo o MPPR, foram verificadas ao menos 86 situações em que o denunciado, que também é assessor legislativo do Município, adulterou a plataforma digital da UEPG onde os docentes registram as aulas ministradas.

Como resume a Promotoria de Justiça na denúncia, na condição de funcionário público, o professor “inseriu dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública […] objetivando obter vantagem indevida para si, consistente no acúmulo de cargos junto a órgãos públicos, quais sejam, como professor na UEPG e como assessor legislativo na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sem desconto nos salários, devido ao não cumprimento das jornadas de trabalho de forma integral”.

O MPPR sustenta que o denunciado incorreu no tipo penal previsto no artigo 313-A, do Código Penal – inserção de dados falsos em sistema de informações. Para além de reclusão entre 2 e 12 anos, uma eventual condenação criminal pode levar à perda da função pública.

O Ministério Público em Ponta Grossa investigou a denúncia contra o servidor municipal Clóvis Airton de Quadros, que tem o cargo de advogado e ocupa a função de chefia como supervisor da Assessoria Legislativa. Quadros, segundo a denúncia, estaria atuando na Prefeitura Municipal e na Universidade Estadual de Ponta Grossa, ao mesmo, em muitos dias e horários relatados e comprovados no documento.

Pelos documentos acostados no processo, Clóvis tem várias horários convergentes, ou seja, em que bate o ponto eletrônico na Prefeitura Municipal e vai dar aulas de direito na UEPG, e depois volta para a prédio da administração. Além disto, o procurador ainda arrumaria tempo para fazer horas extras, ajudando assim a engordar o poupudo salário. O MP quer saber como Clóvis consegue fazer tantas horas extras, dar aulas na UEPG e cursar um outro curso de graduação na mesma instituição.

Segundo notícias na web, a denúncia do MP contém comprovantes de pagamentos do funcionário, comprovantes de controle de ponto eletrônico, tanto da Prefeitura de Ponta Grossa, como os controles da UEPG da presença do mesmo em aulas nos horários em que deveria estar atuando como funcionário municipal.

Além de atuar na Prefeitura e na UEPG, segundo a denúncia, com horários coincidentes em muitos momentos, Clóvis ainda encontra espaço para atuar como membro julgador na Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da AMTT, órgão também ligado à Prefeitura de Ponta Grossa. Na AMTT, Clóvis e os p membros da JARI, recebem pouco mais de R$ 700,00 por reunião de julgamento.

Tanto a Prefeitura Municipal, como a UEPG foram notificadas pelo MP para prestar esclarecimentos e informações. A ação civil pública impetrada indica que os documentos apontam de fato todas as alegações da denúncia. No Ministério Público o processo tramitou sob o nº 0113140005357 e foi protocolado no dia 22 de abril último.

Improbidade administrativa – Em 2016, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa já havia julgado procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná contra o advogado do município e professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Clóvis Airton de Quadros, por . Pela decisão da Justiça, o advogado deve ser desligado do funcionalismo público, além de devolver aos cofres públicos a quantidade relativa que recebeu durante o período em que cometeu irregularidades, além de pagar uma multa.

A decisão não é em caráter definitivo e seguiu para o Tribunal de Justiça do Paraná. E na decisão, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha concluiu que são procedentes as afirmações do MP, que apontou que Clóvis estava em mais de um lugar ao mesmo tempo e que falsificava os registros de pontos, atas de reuniões e de registros de aulas. Segundo relatório preliminar da auditoria do MP, só em horas extras pagas pelo município indevidamente, o prejuízo chegaria a R$ 264 mil.

No texto, a juíza da 1ª Vara da Fazenda afirma que “é incontroverso que cotejando as respectivas cargas horárias a serem cumpridas e seus referidos controles de frequência, pelo princípio fundamental da física da impenetrabilidade da matéria, o qual preleciona que um corpo não pode ocupar ao mesmo tempo dois lugares distintos no espaço, é evidente a esse Juízo que o réu não poderia estar de forma concomitante exercendo todas estas atividades”.

Durante as investigações, a auditoria do Ministério Público concluiu que o réu estava em mais de um lugar ao mesmo tempo e que falsificava os registros de pontos, atas de reuniões e de registros de aulas. Segundo relatório preliminar da auditoria do MP, só em horas extras pagas pelo município indevidamente, o prejuízo chegaria a R$ 264 mil. Para o Ministério Público houve “claros indícios de enriquecimento ilícito por parte do servidor que, dolosamente, vem auferindo remunerações em dois órgãos públicos por serviço que não está prestando a contento, e causando prejuízo ao erário”.

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