Celito Bevilaqua, de Itapejara d’Oeste (PR), foi preso pelo Gaeco na quinta, dia 4, e levado para a delegacia de Pato Branco. Ele já ocupou o cargo de Secretário Executivo da AMSOP, entidade denunciada pelo Vigilantes da Gestão por receber recursos das prefeituras de forma ilegal. Da delegacia ele será transferido para o sistema carcerário penal (penitenciária).
O ex-prefeito de Itapejara d’Oeste, no sudoeste do Paraná, Celito Bevilaqua (PMDB) foi preso na quinta-feira (4) por fraude em licitação para a contratação de seguro de vida para servidores municipais. O mandado de prisão foi cumprido por agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) após a condenação em segunda instância.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP-PR) em 2009, a licitação foi direcionada para favorecer a empresa vencedora. Além disso, o então prefeito firmou um termo aditivo para prorrogar o prazo do contrato e aumentar o valor do seguro de R$ 6,30 para R$ 10,50 por servidor. A prática, no entanto, estava expressamente proibida no ato convocatório da licitação e no contrato.
Bevilaqua, que esteve à frente da administração municipal de Itapejara d’Oeste de 2005 a 2008, foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Pato Branco a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Ele recorreu da decisão, mas teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Outros réus condenados pelas mesmas irregularidades tiveram as penas prescritas.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra CELITO JOSÉ BEVILAQUA, em virtude da prática dos delitos contidos nos arts. 90 e 92, caput, da Lei 8.666/93 e art. 1º, inciso 1, do Decreto-Lei 201/67 em virtude da prática dos delitos em licitação.
Denuncia – Na denuncia do Ministério Público foi relatado que no período compreendido entre os meses de janeiro a abril de 2005, no Município de ltapejara D’Oeste, nesta comarca, o condenado “Celito josé Bevilaqua, na qualidade de Prefeito, uniu-se aos denunciados Rafael Antônio Cortese, Elizandra de Ávila Cortese, Elizabeth Terezinha Carboní, Luiz Cézar Zanelli, Antoniolli e Raquel Bortolon Ziolí, para o fim de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório sob a modalidade Convite nº. 14/2005, tendo todos, previamente acordados e cada um aderindo à conduta do outro, ajustado a montagem da licitação visando obter vantagem para decorrente da adjudicação à licitante “Carboni Corretora de Seguros Ltda.”, representada legalmente pela denunciada Elizabeth Terezinha Carboni”.
Dessa forma, a empresa Carboni Corretora de Seguros Ltda. saiu vencedora do certame, tendo o condenado Celito José Bevilaqua, na qualidade de prefeito municipal, mesmo ciente da ilicitude da licitação, homologado e adjudicado o objeto da licitação, beneficiando indevidamente a empresa e as denunciadas Elizandra de Ávila Cortese e Elizabeth Terezinha Carboni, firmando o Contrato nº. 177/2005, que culminou num prejuízo ao erário de R$ 8.002,83 (oito mil e dois reais e oitenta e três centavos).
A ação do GAECO consistiu no cumprimento do mandado de prisão do ex-prefeito.
A sentença – Veja aqui.