Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revela que 46 câmaras municipais não julgaram nenhuma das contas dos prefeitos dos seus municípios referentes aos exercícios de 2007 a 2014. Outras 23 câmaras não informaram o TCE-PR sobre os julgamentos. Há municípios que já receberam pareceres sobre as contas de sete exercícios do período, mas não realizaram nenhum julgamento ou nada informaram ao Tribunal.
Câmaras de 110 municípios julgaram menos de 50% das contas cujos pareceres prévios foram enviados pelo TCE-PR. Os casos mais críticos são os de Ângulo, São Jorge d’Oeste e Sengés, que receberam sete pareceres sobre contas do período analisado, mas não julgaram nenhuma delas.
O levantamento, feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, aponta que das 2.238 prestações de contas que tiveram pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, entre 2007 e 2014, apenas 1.365 (61%) foram julgadas pelos Legislativos municipais. O estudo contou com a participação de 376 câmaras (94% do total de 399 municípios paranaenses), por meio de respostas aos questionários enviados pelo Tribunal, e considerou as informações por elas prestadas até o dia 11 de janeiro.
Segundo o diretor da DEX, Marcelo Lopes, o trabalho ainda aponta que o TCE-PR emitiu, em média, pareceres sobre as contas de 94,58% dos municípios paranaenses entre 2007 e 2011. Mas a média de julgamentos pelos Legislativos municipais nesse período é de apenas 57,82%.
Agora, o Tribunal vai aumentar a cobrança sobre as câmaras municipais quanto ao julgamento das contas dos prefeitos. Baseando-se nas informações do relatório elaborado pela DEX, a corte de contas pretende priorizar a fiscalização dos Legislativos municipais que não informaram sobre o julgamento dos respectivos chefes do Poder Executivo.
Os municípios com maior número de contas julgadas irregulares serão incluídos no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR. O ranking que relaciona as câmaras de acordo com o número de contas dos prefeitos julgadas nos últimos oito anos será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE).
Após o trânsito em julgado da prestação de contas anual do prefeito, o Tribunal encaminha seu parecer (recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas) à respectiva câmara municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores fazer o julgamento definitivo das contas. Mas é função do TCE encaminhar o resultado desse julgamento à Justiça Eleitoral. Para desconsiderar a conclusão do parecer do Tribunal de Contas são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Os profissionais da unidade técnica que acompanha a execução das decisões do Tribunal destacaram que as contas com parecer prévio do TCE pela desaprovação demoram mais tempo para serem julgadas pelas câmaras. Os Legislativos municipais ainda não julgaram 41,48% dos pareceres prévios pela irregularidade das contas dos prefeitos.
Segundo a equipe da DEX, 3,8% dos julgamentos das câmaras desconsideraram os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, sendo a que a maioria dessas mudanças envolveu a aprovação de contas que tinham parecer do Tribunal pela irregularidade.
Os técnicos do TCE-PR perceberam que grande parte das câmaras que desaprovaram as contas dos respectivos Executivos não informaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Aliás, muitos Legislativos municipais afirmaram que não sabem julgar as contas dos prefeitos ou que não sabem quais as providências devem ser tomadas após o julgamento.
Fonte: TCE/PR