Ministério Público do Paraná sustenta que as nomeações de parentes violam princípios constitucionais e decisão pacificada do Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n.º 13) e requer a imediata exoneração dos funcionários nomeados indevidamente.
A 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, sob responsabilidade do Promotor RICARDO BARISON GARCIA, no Oeste do Estado, propôs sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, vereadores e servidores municipais pela prática de nepotismo. Nas ações, ajuizadas em 7 de dezembro, o Ministério Público do Paraná sustenta que as nomeações de parentes violam princípios constitucionais e decisão pacificada do Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n.º 13) e requer a imediata exoneração dos funcionários nomeados indevidamente.
Além do prefeito, são requeridos quatro vereadores, dois secretários municipais e sete servidores. Entre eles, há irmãos, um sobrinho, uma filha e uma madrasta dos vereadores citados. Conforme destacam as ações, em 2009, no começo da gestão do atual prefeito, o MP-PR expediu recomendação administrativa à Municipalidade para cientificá-lo da necessidade de se respeitar a súmula vinculante n.º 13 do STF, bem como os princípios que norteiam a administração pública, tais como a moralidade e a impessoalidade.
Como o Município ignorou essa tentativa da Promotoria de Justiça de acertar a questão de forma administrativa, restou ao Ministério Público a judicialização dos fatos, com a proposição das ações. Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa, dentre outras.