O Vigilantes da Gestão, lançou dia 5 deste mês (janeiro), juntamente com jovens lideranças da cidade de Castro – PR, nas redes sociais, a campanha “Vereador não é profissão, salário mínimo está bom!”, visando fixar os subsídios dos vereadores da próxima legislatura para um salário mínimo. Seguindo a onda que está ocorrendo no Paraná e outros estados, a campanha pretende coletar assinaturas para um projeto de Lei, de iniciativa popular, para que sejam aprovados os salários dos próximos vereadores.
Segundo os dirigentes do Vigilantes da Gestão, o momento em que o País atravessa exige sacrifício e mudanças de atitudes de todos, e a Câmara de Vereadores precisa dar o exemplo, economizando o máximo de recursos para não faltar em áreas consideradas vitais ao município.
“Nas próximas semanas a distribuição de fichas para as assinaturas será intensificada, em empresas, comércio, instituições públicas e nas comunidades religiosas” afirmou Diego Stori, voluntário entusiasmado com a grande receptividade que o projeto recebeu de diversos segmentos sociais.
“Vamos pra rua com todos os voluntários, precisamos demonstrar ao País que não aceitamos mais certos tipos de política” reforçou outro jovem, “até pretensos candidatos a vereador, que pensávamos ser contra aderiram ao movimento. Não dá pra ter preconceito, teremos mais candidatos sérios se não houver interesse pelo dinheiro”, concluiu.
Importante função fiscalizadora
A Câmara Municipal tem duas funções principais: criar as leis de cada cidade (atividade legislativa) e acompanhar o trabalho do prefeito (atividade fiscalizatória). Na maioria das Câmaras do Brasil, a maioria dos vereadores costuma se aliar ao prefeito para conseguir apoio para obras no seu bairro. Quando isso acontece, há vereadores que acabam fazendo corpo mole e não fiscalizam os gastos da prefeitura. Além disso, aprovam todas as contas e leis do jeito que o prefeito quer.
Desta forma, os vereadores tem deixado de exercer o mais importante papel para o qual foram eleitos, que é o de fiscalizar, transformando-se em uma espécie de assessores do prefeito, levantando demandas individuais ou de segmentos, e despachando estas demandas com o prefeito, em troca, aprovando quase tudo que o prefeito manda para a câmara.
Lei ficha limpa e antinepotismo
Juntamente com a coleta de assinaturas para fixar os subsídios dos vereadores em um salário mínimo, a coordenação local decidiu colher, também, assinaturas para um projeto de lei antinepotismo e ficha limpa válida para as contratações em todos os órgãos públicos do município de Castro.
Para Diego Stori, voluntário e coordenador da campanha com o grupo de jovens de Castro, “é preciso exercitar o papel de cidadão, fazendo valer os interesses da comunidade. Não podemos esperar que um dia, os mesmos agentes que praticamente transformaram a política em profissão venham a fazer o que já devia ter sido feito há muito tempo e não fizeram”.
A Lei da Ficha Limpa é a demonstração no âmbito político, jurídico e social do controle do Estado pelo povo. Limitar a candidatura a fim de evitar a corrupção, onde os seus representantes são eleitos através do voto popular, torna a Lei uma forma alusiva de proteção da moralidade e da probidade administrativa, bem como reforça a Constituição Cidadã, aumentando o valor do Estado Democrático de Direito, pois a vida pregressa dos candidatos não é irrelevante para a população e para a política nacional, como reza o § 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Procuradoria-Geral de Justiça diz que lei “ficha-limpa” municipal é constitucional
A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer contrário em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Mirassol impugnando a Lei Municipal nº 3.441, de 30 de setembro de 2011, de iniciativa parlamentar, que estabelece restrições similares às da “Lei Ficha Limpa” no provimento de cargos comissionados na Administração Pública Municipal.
O prefeito de Mirassol, José Ricci Junior, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, alegando violação ao princípio da separação de poderes e invasão da competência normativa da União.
No entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça, entretanto, a lei não impôs proibições de ordem civil, penal e eleitoral, e, por essa razão, não é possível concluir que tratou de matérias que são reservadas à competência normativa federal disposta no art. 22, I, da Constituição Federal, na medida em que apenas estabeleceu condições para o provimento de cargos comissionados no âmbito municipal, e não dispôs sobre eleições, mandatos, responsabilidade criminal etc.
De acordo com o parecer da PGJ, a lei “laborou na esfera de competência própria do Município, atuando no círculo de atribuições decorrente de sua autonomia emergente dos arts. 29 e 30 da Constituição Federal, ao vedar a nomeação para cargos de provimento em comissão de pessoas inseridas nas situações nela descritas, cominar nulidade à sua infringência e revogação de atos pretéritos, e estabelecer mecanismos de sua atuação e de controle”.
O parecer também ataca o argumento de que houve violação ao princípio da separação de poderes. “Não se situa no domínio da reserva da Administração ou da discricionariedade administrativa o estabelecimento de condições para o provimento de cargos públicos. É tradicional no direito brasileiro cláusula da reserva legal a respeito do assunto, e que se encontra hospedada no art. 37, I, da Constituição Federal, reproduzida no art. 115, I, da Constituição do Estado”, diz o parecer.
Acrescentando que “a exigência de honorabilidade para o provimento de cargos públicos é algo que se situa no raio de incidência do princípio da moralidade administrativa”, a Procuradoria-Geral de Justiça opina pela improcedência da ação, em tramitação no Tribunal de Justiça.
TJ de Santa Catarina considera Lei antinepotismo da cidade de Curitibanos constitucional
O Órgão Especial do TJ considerou constitucional a Lei Municipal n. 44/2006, aprovada pela Câmara de Vereadores de Curitibanos, que proíbe a contratação de parentes em cargos comissionados na estrutura da Prefeitura Municipal.
O chefe do Executivo local havia se insurgido contra a lei e proposto uma ação direta de inconstitucionalidade, com o objetivo de ver a norma declarada inconstitucional.
O desembargador Irineu João da Silva, relator da matéria, não detectou qualquer vício na matéria e julgou o pleito improcedente. Seu voto foi acompanhado pela maioria do Órgão Especial. (Adin n. 2006.025060-3).
Redação e Web