A 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendação administrativa, dirigida ao prefeito, para que o Município suspenda imediatamente o contrato firmado com uma empresa de consultoria e eventos.
O contrato, no valor de R$ 560,4 mil e com duração prevista de 12 meses, originou-se de processo licitatório com vários indícios de irregularidade, especialmente a indefinição do objeto do contrato, indicado de modo tão genérico no edital de licitação que não deixa claro a que se destina a contratação.
Alega o Ministério Público que “a descrição do objeto da contratação, constante do aviso de licitação publicado, é praticamente incompreensível, não especificando nem elucidando a natureza e o porte dos serviços a serem prestados, e sequer o ramo de atividade de potenciais licitantes, adotando, em vez disso, fórmulas discursivas genéricas em texto cujo sentido é virtualmente indecifrável, e que nada traz de concreto, tornando impossível para o fornecedor avaliar e julgar se realmente possui interesse no certame licitatório ou condições para disputá-lo, além de inviabilizar qualquer controle social do uso do dinheiro público pelo cidadão”.
A falta de clareza do objeto da licitação pode ser constatada na sua descrição: “contratação de empresa para elaboração de estudo inter-temático, focado na reestruturação de planejamento interno administrativo, visando a validação de fluxos técnico procedimentais focado na realização de habilitação teórico-prática dos núcleos de cada unidade do Poder Executivo visando controle e desenvolvimento socioeconômico”.
Além disso, os motivos alegados pela administração municipal para a contratação foram enunciados de forma genérica e vaga, mostrando-se insuficientes para justificar a sua efetiva necessidade e a sua adequação aos propósitos desejados. Também foi constatada a ausência de critério técnico e objetivo para a cotação de preços. Ademais, o edital completo, contendo as regras da licitação e as exigências a serem atendidas para a contratação (e no qual o respectivo objeto deveria constar de forma clara e detalhada), não foi disponibilizado na íntegra no site do Município, como manda a Lei de Acesso à Informação
O MPPR argumenta que “a publicação de mero aviso de licitação com objeto ininteligível pode ser interpretada, inclusive, como indício de direcionamento do certame, ainda mais estando aliada, como no caso, à falta de publicação da íntegra do instrumento convocatório e ao comparecimento de uma única empresa ao certame”.
O documento estabelece prazo até o dia 15 de setembro para que o Município tome as providências recomendadas.