O prefeito firmou contratos simulados com uma empresa de fachada, utilizada para desviar verbas públicas destinadas a ações de prevenção contra a dengue.
A Vara da Fazenda Pública de Icaraíma, no Noroeste paranaense, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, dos secretários municipais de Administração e Saúde, de uma empresa e de seu administrador, envolvidos em diversas irregularidades ligadas a ações de combate ao mosquito vetor da dengue na cidade. A decisão atende pedido da Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e visa garantir o ressarcimento dos danos causados pelos réus ao erário, estimados em pelo menos R$ 85 mil.
De acordo com as investigações do Ministério Público, entre o final de 2014 e 2015, a prefeitura firmou contratos simulados com uma empresa de fachada, utilizada para desviar verbas públicas destinadas a ações de prevenção contra a dengue. A empresa, que sequer tem atuação na área específica (pois é voltada à construção civil), recebia altas porcentagens dos pagamentos aos agentes de combate ao mosquito (entre 35% e 41%, aproximadamente), sem prestar qualquer serviço, apenas emitindo notas fiscais.
Diversas outras irregularidades encontradas no curso das investigações são descritas pelo MP-PR, que sustenta que o “trato ilegal com a coisa pública interferiu diretamente na saúde da população icaraimense, cujos reflexos são facilmente constatados pelos levantamentos de índice rápido de Aedes aegypti (LIRAa) dos últimos anos”. Apenas o rombo relacionado aos contratos firmados com a empresa requerida chegaria a aproximadamente R$ 85 mil.
O Ministério Público destacou na ação que os índices de infestação do Aedes aegypti em Icaraíma apontaram risco de surto de dengue em diversos trimestres dos últimos anos, sendo que em 2009, 2013 e 2015 ocorreram epidemias, o que torna mais grave a prática de ilegalidades com verbas que deveriam ser destinadas ao combate às endemias causadas pelo mosquito na região.
Além da indisponibilidade dos bens dos requeridos, a Promotoria pediu ainda, liminarmente, o afastamento imediato da função do secretário de Administração, que é irmão do prefeito – o que não foi deferido pela Justiça, sob o entendimento de que a permanência dele no cargo não causaria prejuízo à instrução do processo. Outros pedidos, que ainda serão objeto de análise pelo Judiciário, são a declaração da nulidade das dispensas de licitação e da licitação que geraram os contratos ilegais, bem como a condenação de todos os réus por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como restituição de valores ao erário, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
Fonte: Ministério Público do Paraná