O Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) da Região de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra sete pessoas responsáveis por fraude à licitação que objetivava a contratação de empresa especializada na execução de serviços em aterro sanitário. A empresa também é ré na ação.
Os serviços questionados consistiam em implantação de vala impermeabilizada, operação e manutenção do aterro, coleta seletiva e construção de estruturas físicas na área do aterro. De acordo com as investigações do MPPR, os envolvidos inseriram no edital de licitação uma cláusula impossível de se cumprir, buscando afastar possíveis interessados no certame. Esse dispositivo exigia, durante a fase de habilitação para o processo, a apresentação de licença ambiental estadual para execução das atividades de operação e manutenção do aterro. Tal licença, porém, só é expedida após obtidas licenças prévia e de instalação, e é concedida em razão do local dos serviços e não do prestador deles.
Direcionamento – Os responsáveis incluíram ainda na licitação, de forma global, serviços que deveriam ter sido licitados em separado, por terem naturezas diversas. Esses serviços poderiam ser prestados por fornecedores dos respectivos segmentos no mercado (tais como serviços de engenharia, de coleta seletiva e de operação do aterro), mas, da forma como foi realizado, reduziram a competitividade, na medida em que são poucas as empresas que possuem know-how para desempenhar todas essas atividades.
Além dessas ilegalidades, outras foram cometidas com o fim de direcionar o certame para que fosse a vencedora empresa que já prestava serviços para o consórcio por meio de contratação direta. As irregularidades se estenderam para a fase de execução do contrato, verificando-se adiantamentos de pagamentos antes mesmo de os serviços se iniciarem, bem como a execução de serviços inferiores em qualidade e quantidade relativamente ao contratado.
Crime – Os envolvidos também foram denunciados criminalmente pelos fatos, e a empresa beneficiada, além do ato ímprobo, responderá pela prática de crime contra a administração pública, nos termo da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O presidente do consórcio na época dos fatos também era prefeito de Pinhalão, município onde se localizava a sede do consórcio. Outros envolvidos eram servidores públicos dos municípios consorciados, além de um advogado contratado diretamente pelo consórcio. São também réus na ação civil a empresa beneficiada e seu proprietário.
As ações são desdobramento da Operação Chorume, que investiga diversas outras irregularidades no mesmo consórcio para aterro sanitário.