Prefeitura recebe recomendação para suspender licitação do lixo.

Apontadas em auditoria de 2012, falhas na aquisição, no armazenamento e na distribuição de medicamentos não foram regularizadas, conforme determinou o TCE-PR.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou sete multas ao prefeito de Paranavaí, Rogério José Lorenzetti (gestão 2009-2012 e 2013-2016). Em setembro, o valor total dessas sanções soma R$ 19.752,60. As multas se referem a sete falhas na gestão de medicamentos, ainda não regularizadas pela administração municipal, conforme havia sido determinado pelo TCE-PR em 2013.

Naquele ano, ao julgar relatório de auditoria social realizada em 2012, a Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR determinou que a Prefeitura de Paranavaí adotasse 14 medidas, a fim de regularizar a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) desse município, localizado na região noroeste do Estado. Também determinou o monitoramento do Plano de Ação elaborado pela prefeitura, pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal. A auditoria original foi realizada por alunos e professores da Faculdade Estadual da Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (Fafipa), supervisionados por técnicos do TCE-PR.

Entre as medidas determinadas pela auditoria social e não implantadas em Paranavaí está a melhoria das condições de armazenagem dos medicamentos, o treinamento dos profissionais envolvidos e o estabelecimento de um plano de destinação adequada ao lixo gerado nos serviços de saúde. Além disso, o controle dos estoques e o transporte dos medicamentos deveriam seguir os critérios definidos pelo Ministério da Saúde.

Defesa – Na fase recursal, a administração municipal informou a intenção de reformar a Farmácia Central das UBSs para adequar o armazenamento dos medicamentos. Entretanto, a prefeitura alegou ter dificuldade de regularizar os itens por não dispor de recursos financeiros, humanos e operacionais. O monitoramento foi realizado em outubro de 2015. Na instrução do processo, a Cofim afirmou que, embora a gestão municipal tenha declarado, em contraditório, ter o objetivo de regularizar os itens, não foram constatadas ações que pudessem sanar as falhas.

O relator do processo aplicou ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, inciso III, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Para irregularidades ocorridas a partir de 2014, essa multa corresponde a 30 vezes o valor Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em setembro, o valor da UPF-PR é de R$ 94,06.

A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 16 de agosto. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4000/16 – Primeira Câmara, na edição nº 1.431 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 26 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br.

Auditoria social – O trabalho desenvolvido em Paranavaí integrou a primeira etapa do programa de auditoria social, desenvolvida pelo TCE com as sete universidades estaduais paranaenses nos anos de 2011 e 2012. Um grupo de 350 alunos e professores dessas instituições, sob a supervisão de técnicos do Tribunal, pesquisou a realidade da gestão pública em 130 municípios, de todas as regiões paranaenses.

O resultado foram auditorias em nove municípios – nas áreas da gestão do lixo urbano, compra e distribuição de medicamentos e transporte de estudantes. Informações de outros 121 municípios foram utilizadas na construção de indicadores de gestão nas áreas de saúde e educação. Julgados em plenário, os relatórios dessas auditorias resultaram em determinações aos gestores públicos.

Serviço: Processo nº: 756238/15

Fonte: TCEPR

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