A 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, no Litoral paranaense, obteve liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca proibindo a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal. Segundo apurado pelo Ministério Público, os valores das diárias eram injustificadamente altos, chegando em alguns casos a R$ 800, e não exigiam prestação de contas. Além disso, não incluíam as passagens (aéreas ou terrestres), que eram pagas à parte.


Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPPR (que requer, na análise do mérito, a anulação da Resolução 135/2016, que aumentou o valor das diárias), isoladamente, os montantes são “imorais e irrazoáveis, pois ao reverso de se constituírem em justo ressarcimento por despesas, as diárias fixadas nesses valores são meio de enriquecimento ilícito”, ainda mais quando concedidas sem qualquer critério.

Como parâmetro a indicar a desproporcionalidade dos pagamentos, a ação cita a diária de um ministro de Estado: num deslocamento entre Brasília e Manaus (cerca de 8.000 km de trajeto considerando ida e volta), a diária é de R$ 581, enquanto um vereador de Guaratuba em viagem de ida e volta a Curitiba, mesmo sendo transportado em veículo oficial com motorista, num deslocamento de aproximadamente 220 km (ida e volta), recebia R$ 600. Comparando-se as diárias previstas para os demais servidores da Câmara de Guaratuba com aquelas da administração federal, constata-se que diretores, chefes e até assistentes administrativos vinham recebendo diárias maiores do que as destinadas pela União a servidores de alto escalão.

Assim, argumenta o MPPR, “os valores pagos a título de diárias pela Câmara Municipal de Guaratuba não deixam dúvida da existência de clara afronta aos princípios constitucionais, especialmente ao princípio da moralidade, uma vez que os valores previstos para curtos deslocamentos são absolutamente injustificáveis”.

A decisão da Justiça reconheceu a desproporcionalidade dos valores pagos pela Câmara e que existe o perigo de dano de difícil reparação ao patrimônio público com o pagamento de diárias nos valores mencionados, determinando a abstenção do pagamento de novas diárias com base na resolução que estabeleceu os valores elevados.

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