O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, com mandato por um período de dois anos, permitida uma recondução. Como chefe da Instituição, além de conduzir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é dele a competência originária para propor alguns tipos de ações, como as que envolvem juízes, promotores de Justiça, deputados, prefeitos, governador, dentre outras autoridades do Estado.
Os membros do Ministério Público do Paraná definiram, em eleição realizada nesta segunda-feira, 14 de março, os três nomes que compõem a lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça: o procurador de Justiça Ivonei Sfoggia recebeu o maior número de votos (473); seguido pelo também procurador Cláudio Rubino Zuan Esteves (284) e pela promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez (274). Participaram da eleição 709 membros da Instituição (dos seus 719 integrantes) e cada qual pôde votar em até três candidatos. Houve três votos em branco e nenhum nulo.
A lista foi encaminhada ainda nesta segunda-feira pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, ao governador do Estado, Carlos Alberto Richa, que tem a atribuição constitucional para nomear, dentre os escolhidos, quem será o novo procurador-geral de Justiça. Na ocasião, o procurador-geral ressaltou a importância de que seja respeitada a escolha da classe, em homenagem à vontade manifestada pelos membros do Ministério Público do Paraná.
O novo procurador-geral de Justiça sucederá Gilberto Giacoia (que está à frente da Instituição há quatro anos – dois mandatos consecutivos), pelo biênio 2016/2018.
Também participaram do pleito os procuradores de Justiça Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer, que recebeu 264 votos; Bruno Sergio Galati, 263 votos; Maria Lúcia de Figueiredo Moreira, 212; e Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncin, com 74 votos.
Atribuições do PGJ – O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, com mandato por um período de dois anos, permitida uma recondução. Como chefe da Instituição, além de conduzir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é dele a competência originária para propor alguns tipos de ações, como as que envolvem juízes, promotores de Justiça, deputados, prefeitos, governador, dentre outras autoridades do Estado. Também preside os órgãos da administração do MP, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores, e tem assento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra, ainda, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. É de atribuição do procurador-geral de Justiça, também, encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual da Instituição.