Pleno do TCE-PR nega recurso contra decisão que havia confirmado determinação de recolhimento dos recursos repassados à entidade em 2007 e 2008. A prefeitura de Paiçandu terceirizou serviços de saúde, atividade fim dela para a Ong Instituto de Gestão e Assessoria Pública, entre os anos de 2007 e 2008, de forma ilegal, caracterizando emprego de mão de obra terceirizada, o que é vedado em lei.
Após decisão do Tribunal de Contas, pela ilegalidade, os gestores entraram com recurso no mesmo Tribunal, mas a posição do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foi pelo não provimento do recurso. O órgão lembrou que a finalidade das Oscips, em especial na área da saúde, deve ter caráter complementar. E isso não ocorreu no convênio em questão, pois o Igeap assumiu a prestação de um serviço em substituição ao poder público.
Com base nisto o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revisão interposto pelos ex-prefeitos de Paiçandu Moacyr José de Oliveira (gestão 2005 a 2008) e Nelson Teodoro de Oliveira (2008) contra os Acórdãos que mantiveram a decisão.
Em função disso, permanece a determinação de recolhimento dos R$ 73.000,00 transferidos à Oscip pelo município, além das multas e outras sanções aplicadas. A decisão original havia sido fundamentada nas irregularidades referentes à inexistência de demonstrativo individualizado dos pagamentos efetuados pelo Igeap; à ausência de demonstrativo das receitas e gastos; à falta de encaminhamento do relatório de acompanhamento e fiscalização; e à terceirização indevida de serviços típicos do poder público.
No Recurso de Revisão, os ex-prefeitos alegaram que o Igeap era credenciado como Oscip e atendia todos os critérios legais exigidos; e que há decisão do TCE-PR cujo entendimento permitiria a contratação de prestadores de serviço por meio de termo de parceria com Oscip.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo não provimento do recurso, pois todas as irregularidades foram devidamente apreciadas e votadas pelos julgadores. O órgão lembrou que a finalidade das Oscips, em especial na área da saúde, deve ter caráter complementar. E isso não ocorreu no convênio em questão, pois o Igeap assumiu a prestação de um serviço em substituição ao poder público.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo destacou que não foram apresentados documentos que comprovassem a realização das despesas do termo de parceria, inviabilizando a verificação da correta aplicação dos recursos públicos. Ele lembrou que o artigo 9º da Lei nº 9.790/99 estabelece que as Oscips poderão formar vínculo de cooperação com o poder público que vise à comunhão de esforços entre o município e a entidade. Mas a parceria não se limitou à execução dos serviços públicos de forma complementar.
A prestação dos serviços de saúde à entidade privada, que passou a atuar como mera fornecedora de mão de obra para realização de atividade fim do município, é uma ofensa ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, que determina a contratação de pessoal mediante prévio concurso público. Na sessão de 9 de fevereiro do Tribunal Pleno, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator.
Fonte: TCE/PR