A sentença contra Élio Pedro Hoss Godoy prevê o pagamento de multa de três vezes o valor recebido ilegalmente, suspensão dos direitos políticos e proibição em contratar com o Poder Público.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-prefeito de São Carlos Élio Pedro Hoss Godoy por cobrar e receber propina de um empresário. A sentença determina a perda do valor recebido ilicitamente e o pagamento de multa equivalente a três vezes a quantia adquirida. O empresário e o ex-prefeito tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e ambos foram proibidos de contratar com o Poder Público nos próximos 10 anos.
Segundo ação civil pública da Promotoria de Justiça de São Carlos, o empresário Sandro Willinghoefer venceu uma licitação, em 2011, para a empresa que administra prestar serviços de limpeza na cidade. A assinatura do contrato com o Município ocorreu em março e foi prorrogado em dezembro mediante o pagamento de propina.
De acordo com o empresário, Godoy exigiu o pagamento de porcentagem do valor mensal do contrato para ter o vínculo da empresa estendido com a prefeitura. No encontro em que entregou o dinheiro ao ex-prefeito, Sandro filmou o ato.
Godoy alegou que a filmagem era uma armação política e foi realizada para prejudicar o partido político do qual fazia parte. Além disso, o ex-prefeito afirmou que foi vítima de extorsão, pois o empresário teria exigido um alto valor para não divulgar o vídeo.
Os envolvidos foram denunciados por ato de improbidade administrativa prevista no art. 9º, inciso I, da Lei n. 8429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato.
O Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos acolheu o pedido do MPSC, confirmando que o pagamento ocorreu como condição para a prorrogação de contrato assinado entre o empresário e Município. Na decisão, o Juiz de Direito César Augusto Vivan determina a devolução do valor e o pagamento de multa, por parte do ex-prefeito, em três vezes o valor referente ao acréscimo patrimonial. Cabe recurso da decisão. (0001436-51.2012.8.24.0059)
Fonte: MP/SC