O prefeito de Tunápolis, Enoí Scherer, teve a quantia de R$ 219.393,40 indisponibilizada liminarmente a partir de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O bloqueio é decorrente de uma solicitação de propina, por parte do prefeito, a uma pessoa interessada em adquirir um imóvel em processo de falência.
De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça de Itapiranga, uma empresa localizada na cidade declarou falência e teve um dos seus imóveis colocado à venda pelo valor de R$ 318 mil. A partir deste preço ser estabelecido, um interessado solicitou a aquisição da área durante a ação falimentar.
No entanto, antes do pedido de compra, o Município havia declarado o terreno em que o imóvel se encontrava como de utilidade pública. Dessa forma, uma abertura de crédito adicional foi encaminhada à Câmara de Vereadores para o decreto de indenização no valor de R$ 180 mil pela desapropriação da área.
Segundo a ação do Promotor de Justiça Pedro Lucas de Vargas, ao saber do interesse de uma família em adquirir a área, o prefeito se reuniu com o possível comprador para discutir assuntos voltados ao processo de falência. Na ocasião, Enoí solicitou ser pago para que o Município desistisse da desapropriação do local, facilitando a aquisição do imóvel.
A conversa, porém, em que o prefeito exige o pagamento de propina, foi gravada por parte do interessado no terreno e o teor dos assuntos foi entregue à Promotoria de Justiça da Comarca. Conforme explicado pelo responsável da gravação, a iniciativa foi tomada pois desconfiava que o político faria alguma promessa política.
No curso da apuração, a família interessada declarou que pretendia oferecer R$ 500 mil pelo terreno e o prefeito pediu a diferença do valor avaliado de R$ 318 mil, ou seja, pretendia apropriar-se de aproximadamente R$ 180 mil em troca da não desapropriação. Na conversa, Enoí diz que a quantia serviria como uma gorjeta pelo favor prestado.
Os interessados, no entanto, não aceitaram o pedido do prefeito e levaram as provas ao Ministério Público, que, após a investigar os fatos, pediu o bloqueio liminar de 20 vezes o valor da remuneração recebida por Enoí à época do ocorrido (R$ 219.393,40) para o posterior pagamento de multa que pode ser aplicada em caso de condenação.
A liminar foi acolhida pela Vara Única da Comarca de Itapiranga, a qual reconheceu o ato de improbidade administrativa por parte do agente público, indisponibilizando os bens do prefeito como forma de medida cautelar caso a ação seja aceita em definitivo. Dessa decisão cabe recurso. (0900007-60.2016.8.24.0034).
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina