Valor é referente ao ressarcimento ao erário e pagamento de multa por ter contratado com recursos públicos advogado para defender causa pessoal quando ocupou o cargo de prefeito em outra ocasião, no período de 2001 a 2004. Ação transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Transitou em julgado, no início deste mês, a condenação de Pedro Celso Zuchi, atual Prefeito de Gaspar, por ato de improbidade administrativa cometido quando ocupou o mesmo cargo entre os anos 2001 e 2004.
Zuchi foi condenado em ação civil pública inicialmente ajuizada pelo Município de Gaspar depois que terminou seu mandato. O então ex-Prefeito foi processado devido à contratação de um advogado, às custas do Município, para defender o Prefeito frente a uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Vereadores e mover ações judiciais de seu interesse. Pelos serviços prestados, o advogado recebeu, em valores da época, R$ 6 mil.
Como em 2009 Zuchi reassumiu a Prefeitura de Gaspar, a fim de evitar o conflito de interesses, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assumiu a titularidade da ação, atuando em todos os atos processuais.
Em primeira instância, Zuchi foi condenado ao ressarcimento do erário e a pagar uma multa de três vezes o valor do dano. Inconformado, o Prefeito apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, por decisão unânime da primeira Câmara de Direito Público, decidiu apenas reduzir o valor da multa para uma vez o valor do dano.
Nenhuma das partes recorreu da decisão do TJSC, e assim esta transitou em julgado e foi tornada definitiva no dia 3 de março deste ano. Em valor atualizado, o dano causado ao município foi calculado em R$ 13,7 mil, devendo o mesmo valor ser pago a título de multa, totalizando a condenação em R$ 27,4 mil a serem revertidos ao Município de Gaspar. Como este cálculo é de outubro de 2015, o valor ainda deverá ser atualizado. (ACP n.025.07.001624-5/Apelação n.2014.051530-8)
Fonte:Comunicação Social do MPSC.