confiancce-300x300Conselheiros do TCEPR confirmam a decisão de irregularidade das contas de convênio, devido à falta de comprovação da regularidade da aplicação dos recursos repassados.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Paranaguá José Baka Filho (gestão 2005-2008) contra o acórdão nº 7350/14 do Tribunal Pleno. Em função disso, permanece a determinação de recolhimento integral de R$ 5.812.909,23 ao cofre daquele município do Litoral do Paraná, referentes ao valor transferido ao Instituto Confiancce, além das multas e outras sanções aplicadas.

Na decisão original, as contas de 2006 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Paranaguá foram julgadas irregulares pelo TCE-PR. As causas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e a realização de despesas cuja legitimidade não foi comprovada. O objeto da transferência voluntária envolvia a prestação de serviços de saúde à população.

O ex-prefeito alegou que as contas deveriam ter sido regulares, ou apenas ressalvadas. Ele sustentou que, até 2007, não havia sido editado o decreto que regulamenta os termos de parceria celebrados com Oscips; e que o Decreto nº 3.100/99 refere-se ao Poder Executivo Federal, sendo inaplicável ao município de Paranaguá.

O ex-gestor também afirmou que foram observados os deveres da parceria, com a apresentação de todos os documentos, e que foi realizado um concurso de projetos para selecionar o tomador de recursos, cujos repasses foram fiscalizados pelo Conselho de Saúde de Paranaguá. Finalmente, ele ressaltou que os serviços de saúde foram prestados pelo instituto.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do TCE-PR (Cofit), responsável pela instrução do processo, destacou que o Decreto nº 3.100/99 regulamenta a Lei nº 9.790/99, que tem vigência em âmbito nacional. A unidade técnica também concluiu que a fiscalização por parte do conselho municipal não afasta o dever do gestor fiscalizar a parceria.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal manteve a determinação pela aplicação das multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos, e às então responsáveis pela Oscip, Clarice Lourenço Theriba e Cláudia Aparecida Gali. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Também permaneceu a determinação de inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e José Baka Filho no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, o relator concordou com a Cofit, que opinou pelo não provimento do recurso. O relator ressaltou que a Lei nº 9.790/99 tem aplicabilidade em âmbito nacional e, portanto, nenhum ente federado pode desconsiderá-la. Ele destacou que a Lei Municipal nº 2.742/07 apenas autoriza, de forma genérica, o chefe do Executivo a firmar termo de cooperação e parceria com Oscips, mas não pode substituir e nem sequer complementar as disposições do Decreto nº 3.100/99. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de outubro do Tribunal Pleno.

Recorde o caso aqui.

 

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