O prefeito de Itapoá, Sérgio Ferreira Aguiar, e o advogado Celso Correia Zimath foram condenados a 4 e 3 anos de detenção, respectivamente, por fraude em licitação.
Foram desprovidos os embargos de declaração interpostos pelo advogado Celso Correia Zimath pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) e mantida a condenação do advogado e do Prefeito de Itapoá, Sérgio Ferreira Aguiar, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crime de fraude em licitação.
Os embargos declaratórios do advogado e da OAB/SC foram desprovidos por votação unânime da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por – conforme argumentou em parecer a Procuradoria-Geral de Justiça – buscar a rediscussão de matéria julgada, enquanto este tipo de recurso se presta a sanar omissão ou contradição na decisão atacada. A decisão é passível de recurso.
Assim, foram mantidas as penas de quatro anos de detenção para o Prefeito e de três anos de detenção para o advogado, convertidas em prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e pagamento de multa.
A denúncia – Os dois foram denunciados pelo MPSC por fraudar processo licitatório, durante a primeira gestão do prefeito em Itapoá, entre os anos de 2005 e 2008. A denúncia foi feita em 2005 e, em 2012, o prefeito foi reeleito.
Na época, o prefeito contratou o advogado Celso Zimath para prestar serviços advocatícios ao Município de Itapoá e aos administradores públicos da prefeitura. O contrato, por si, já é irregular: o advogado atuaria nas funções típicas de Procurador do Município e, ao mesmo tempo, como advogado particular dos administradores públicos. Tudo pago com recursos públicos da Prefeitura.
Além da irregularidade na prestação do serviço, a contratação do advogado foi feita com dispensa de licitação. De acordo com a Lei Municipal n. 61/1997, o cargo de Procurador Jurídico é privativo de advogado e de livre nomeação (comissionado). Como Celso ocupava também a presidência da Ordem dos Advogados da Seccional de Joinville estava impedido de assumir cargo comissionado. Assim, o prefeito decidiu contratá-lo como prestador de serviços com dispensa de licitação.
Esse tipo de contrato (inexigibilidade de processo licitatório) só é permitido em órgão público quando o serviço contratado é de natureza singular e realizado por profissional de notória especialização. Dessa forma, o advogado contratado deveria ter especialização, ser reconhecido pela comunidade jurídica como notório conhecedor dos temas relativos à atividade na Prefeitura e contar com publicações na área. Este não é o caso do advogado contratado. (Ação Penal n. 0001411-07.2007.8.24.0126)
Fonte: MPSC