A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do Paraná, determinou liminarmente o afastamento de um médico ortopedista de suas funções na Santa de Casa de Misericórdia do município. O profissional é requerido em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, por cobranças indevidas a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação, há relatos de vários pacientes que tiveram o atendimento no hospital condicionado ao pagamento de valores adicionais ao médico, apesar de terem dado entrada pelo SUS e necessitarem de cuidados urgentes – em alguns casos, apresentando até fraturas expostas. Para induzir os pacientes aos depósitos, o ortopedista dizia que dessa forma a assistência seria mais rápida e de melhor qualidade. Acrescentava que as consultas de retorno deveriam ser feitas em seu consultório particular.
“Assinala-se que não se está censurando a possibilidade do exercício de atendimentos particulares por médico credenciado pelo SUS, mas sim a conduta reprovável do profissional que obtém vantagem em atendimento encaminhado pelo Sistema Único de Saúde, conforme demonstrado pelo conjunto probatório dos autos”, destaca o Ministério Público em trecho da ação.
Inquéritos e recomendações – Antes de ingressar na Justiça, o MP-PR instaurou três inquéritos civis para apurar as denúncias de cobranças indevidas a pacientes do SUS atendidos no hospital em casos de cirurgias, exames e concessão de atestados médicos, dentre outros. No curso das investigações, várias pessoas relataram que os pedidos de pagamentos partiam do médico ortopedista. Os pacientes, em sua maioria, integravam camada humilde da população, não possuindo condições de argumentar ou mesmo ciência de seus direitos, e, diante de uma situação de extremo risco e vulnerabilidade, acabavam por concordar com a cobrança.
Ao tomar conhecimento das denúncias de pagamentos indevidos pelos pacientes, o Ministério Público expediu três recomendações administrativas: duas para que a 18ª Regional de Saúde e o secretário municipal de Saúde de Cornélio Procópio não tolerassem o pagamento particular ao hospital, por usuários do SUS, de quaisquer despesas, a qualquer título (mesmo como complementação, contribuição “voluntária” ou alegações de que o custo não seria suportado pelo sistema público) e uma terceira para que a Santa Casa se abstivesse de solicitar e/ou exigir dos pacientes e familiares ou responsáveis pagamento de quaisquer despesas, a qualquer título, impedindo também que seus médicos, funcionários ou quaisquer outros prepostos o fizessem.
Apesar disso, segundo apurou a Promotoria de Justiça, o requerido continuou agindo em desconformidade com a lei, violando os direitos dos usuários do SUS, o que levou ao ajuizamento da ação que resultou no afastamento do médico. O MP-PR prepara-se também para adoção das medidas cabíveis no âmbito criminal.
Ministério Público do Paraná