Ação atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após apurar fraudes em licitações no mandato de Odilson Vicente Lima (2009-2012). “O uso dos CNPJs diferentes aumentou o poder de compra mediante dispensa de licitação e tudo era feito com o conhecimento do Prefeito, que além de concordar com a fraude, indicava aos funcionários o quanto poderia ser emitido em cada nota fiscal sem necessidade da realização de procedimento licitatório”.
Uma liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) bloqueou R$ 1.199.797,89 do ex-prefeito de Campo Erê Odilson Vicente Lima e de quatro empresas e seu proprietário por fraudes em licitações entre os anos de 2009 e 2012. A decisão prevê, também, a indisponibilidade de R$ 54.735,00 de outros três envolvidos nos atos de improbidade e de mais uma empresa.
A sentença liminar foi deferida em decorrência de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Campo Erê. As investigações iniciaram a partir do recebimento de denúncia que apontava o funcionamento de quatro empresas – todas do mesmo proprietário – em um mesmo endereço.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, durante o mandato do ex-prefeito, o administrador dos estabelecimentos montou um esquema com Odilson para a efetuação de compras diretas de produtos e serviços ou com o direcionamento de procedimentos licitatórios, gerando o enriquecimento ilícito dos envolvidos e prejuízo aos cofres públicos do Município.
Na ação, consta que o esquema foi viabilizado devido ao proprietário emitir as notas fiscais pelos serviços prestados com as diferentes empresas. Dessa forma outros funcionários públicos integrantes da fraude dividiam os gastos entre os quatro estabelecimentos, permitindo o aumento na quantidade vendas sem licitação e superfaturamento dos valores. De acordo com a investigação, na época dos fatos foram gastos: R$ 73.954,92 em 2009; R$ 450.063,89 em 2010; R$ 413.514,32 em 2011; e 262.264,76 em 2012.
Para a Promotoria de Justiça, a análise dos procedimentos licitatórios não deixa dúvida sobre o cometimento dos atos de improbidade administrativa. “O uso dos CNPJs diferentes aumentou o poder de compra mediante dispensa de licitação e tudo era feito com o conhecimento do Prefeito, que além de concordar com a fraude, indicava aos funcionários o quanto poderia ser emitido em cada nota fiscal sem necessidade da realização de procedimento licitatório”, afirma.
A sentença, em caráter liminar, foi acolhida pela Vara Única da Comarca de Campo Erê, que reconheceu os fortes indícios de irregularidades e indisponibilizou os bens dos investigados como medida cautelar para o integral ressarcimento ao erário, caso a denúncia seja confirmada de forma definitiva. A liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900006-41.2016.8.24.0013)
Fonte: MPSC