Os vereadores foram presos em flagrante, no dia 1º de outubro de 2014. Mario Sonsim (PDT) e Nelson da Costa (PSD) foram flagrados pelo Ministério Público abordando eleitores e oferecendo autorizações para abastecimento de 10, 20 e 30 litros de combustível em postos da cidade.
Em troca do benefício, os eleitores eram obrigados a fornecer dados pessoais e números de documentos e prometer o voto para candidatos apoiados pelos vereadores. A polícia apresentou imagens e gravações que comprovam a captação ilícita de votos. No momento da prisão, realizada em ação conjunto pelo MP, com apoio das polícias Civil e Militar, foram encontrados com os vereadores dezenas de autorizações para abastecimento e R$ 820 em dinheiro, em notas de R$ 50, R$ 20 e R$ 10.
Na ocasião da prisão, uma agenda preenchida com nomes e números de documentos de eleitores que já haviam recebido as autorizações de abastecimento também foi apreendida. O delegado de Nova Londrina, Alysson Tinoco, declarou que os vereadores assumiram a distribuição dos vales de abastecimento e justificaram que ação ocorre em várias cidades durante o período eleitoral.
Eleitores que eram abordados pelos vereadores também foram ouvidos pela polícia e confirmaram que receberam as autorizações de abastecimento em troca da promessa de votar em candidatos apoiados por Sonsim e Costa.
Na época da prisão, foi encontrada expressiva quantidade de tíquetes e agendas com anotações de controle do combustível distribuído. Um caderno apreendido indicava 349 pessoas favorecidas. Os registros somavam um total de 4 mil litros de combustível, consumo improvável em uma campanha voltada a 10 mil eleitores e que contou com a participação de apenas nove cabos eleitorais.
Condenação
O Juízo da 96ª Zona Eleitoral do Paraná condenou os dois vereadores, pela prática de crime de corrupção eleitoral, por compra de votos mediante distribuição de vale-combustível à população local, com o objetivo em beneficiar os candidatos ao cargo de deputado estadual por eles apoiados.
Diante das evidências, os vereadores foram condenados ao pagamento de multa e à prestação de serviços à comunidade. Um eleitor que recebeu vales-combustível também foi condenado. Inicialmente, as penas estabelecidas variavam de um ano e dois meses a um ano, 11 meses e dez dias de reclusão, sendo todas posteriormente substituídas por penas de pagamento de multas e prestação de serviços à comunidade.
Com informações do Ministério Público do Paraná e WEB