No dia 18 de junho – o prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Claudemir Freitas firmou com o Dr. Flávio Caliri Schmidt, promotor da Comarca de Dois Vizinhos, sudoeste do Paraná, o TAC da Transparência, assumindo a obrigação de dar publicidade ao atos da Administração Municipal na Rede Mundial de Computadores – WEB, através do INQUÉRITO CIVIL Nº MPPR-0048.15.0000121-1.
O Dr. Flavio Caliri Schmidt, promotor da Comarca de Dois Vizinhos, vem trabalhando intensamente no ajustamento de conduta dos gestores da região, a fim de que haja total transparência na gestão dos recursos públicos. Da mesma forma que outros gestores, caso não sejam cumpridas as obrigações assumidas, o gestor será obrigado a pagar multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato não divulgado.
Qualquer cidadão do mundo poderá acessar e analisar, todos os documentos que deram origem a uma determinada compra da prefeitura, desde a requisição do setor, o parecer do advogado da prefeitura, a autorização do prefeito, a ata da sessão que decidiu pela melhor proposta, até a assinatura do contrato, relatórios do fiscal do contrato e o pagamento.
As medidas tomadas pelo promotor Flavio , e por outros promotores vão acabar com a tradição política de que “gestão pública é coisa para políticos”, reafirmou um dos diretores do Vigilantes da Gestão Pública. “Quando o cidadão e passa a saber das contas municipais, analisando e questionando, mudo tudo” – disse Sir Carvalho – “a transparência é o primeiro passo para acabar com a oportunidade para atos ilegais”. Na medida em que os prefeitos são convocados a assinar o TAC da Transparência, já começam a mudar diversos comportamentos na máquina pública. Desde o funcionário que passará a digitalizar os documentos para publicar no Portal, até os fornecedores da prefeitura, que se sentirão mais seguros em fazer negócios com órgão, explica.
Notas fiscais, cópia de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso de despesas de agentes públicos deverão ser discriminados pelo nome, cargo, e lotação do agente e estar no portal até o quinto dia útil do mês subsequente
O termo de compromisso assinado dia 18 deste mês de junho, terá eficácia de título executivo extrajudicial, tanto para as obrigações de fazer, quanto para as obrigações pecuniárias neles assumidas, de acordo com os art. 5º, §6º, da Lei 7.347/85, e art. 585, inc. VIII, do Código de Processo Civil, afirma o documento.
Redação Vigilantes da Gestão Pública