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Molina perdeu o cargo por fraude em licitação.

O prefeito de Terra Rica, no noroeste do Paraná, Devalmir Molina Gonçalves (PSL), foi afastado do cargo após decisão da Justiça Eleitoral. O prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por dois anos. Molina deixou o cargo na tarde de quinta-feira (18), e o vice, Amilton Anderson da Cunha (DEM), foi empossado durante uma sessão na Câmara de Vereadores na sexta-feira (19).

De acordo com a decisão, o afastamento de Molina se deu porque ele foi condenado criminalmente pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por fraude em uma licitação que visava a contratação de serviços de uma rádio em 2009.

O processo criminal foi julgado em 2014, mas a condenação não citava a perda ou afastamento do cargo, apenas o cumprimento de pena alternativa. A decisão e o processo do TJ-PR foram remetidos à Justiça Eleitoral que decidiu pelo afastamento imediato, uma vez que o então prefeito foi considerado culpado na ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

A assessoria de imprensa da prefeitura de Terra Rica informou que Molina não vai recorrer da decisão. A assessoria salientou, no entanto, que a rádio citada no processo não chegou a prestar o serviço contratado porque a licitação foi embargada pela Justiça meses depois do processo licitatório. A prefeitura garantiu que nenhum pagamento foi feito.

Segundo a condenação do TJ-PR, a licitação foi dirigida para uma única empresa, impedindo a participação de outros concorrentes. O contrato, no valor de R$ 105 mil, tinha a intenção de contratar um veículo de comunicação para divulgar atos oficiais e matérias de interesse dos moradores de Terra Rica. Conforme a denúncia do MP-PR, o contrato foi assinado com a empresa que pertence ao filho de um ex-secretário da prefeitura e que foi financiador da campanha de Molina.

Na ação, o MP-PR salientou que a Lei Orgânica Municipal veda expressamente que prefeito e servidores municipais e pessoas ligadas por parentesco até segundo grau firmem contrato com o município por até seis meses após o fim do mandato.

O gestor público foi denunciado pelo Núcleo de Combate aos Crimes Funcionais Praticados por Prefeitos do Ministério Público do Estado do Paraná por irregularidades em licitações, crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, sendo condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná à pena privativa de liberdade de dois anos de detenção, em regime aberto – substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

A despeito da não aplicação pelo Tribunal de Justiça das penas de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, previstas no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/1987, a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Eleitoral, como consequência automática da condenação criminal definitiva, implicou na perda do mandato eletivo do prefeito.

Fonte: G1 e WEB

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