Ponta Grossa, penalizada por negligência dos gestores, pagará multa de R$1.000,00 por dia.

O Vigilantes da Gestão analisou os contratos com a empresa que explora o serviços de coleta e destinação do lixo de Ponta Grossa, encaminhando noticia de fato, apontando diversas irregularidades ao Ministério Público – Defesa do Patrimônio Público. Toda a contratação, que já sofreu 29 aditivos contém ilegalidades, colocando sob suspeita o contrato.


O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, protocolou nesta segunda-feira, 19 de junho, junto à Vara da Fazenda Pública da comarca, ação contra o Município para que seja cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta em que a Administração Municipal se comprometeu a encerrar as atividades de um aterro irregular e a implantar um novo sistema até o dia 18 de junho, o que não ocorreu.

O acordo foi firmado no dia 18 de junho de 2015, para que o Município promovesse a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos e o consequente encerramento e recuperação ambiental da área onde está localizado o atual aterro controlado do Botuquara. Para isso, no TAC, o Município se comprometeu a concluir as instalações e a fazer operar plenamente um novo sistema de tratamento, no prazo de 24 meses, que encerrou-se no último domingo.

Durante esse período, o Município foi oficiado diversas vezes para que prestasse informações sobre o andamento das providências necessárias ao cumprimento do acordo. Conforme o MP, a Administração Municipal se limitou a informar que “estava realizando estudos e buscando soluções para dar fiel cumprimento do TAC”, sem que nenhuma providência concreta fosse tomada.

Na ação ajuizada para execução do TAC, o Ministério Público requer que a Justiça determine que o Município encerre definitivamente as atividades do aterro do Botuquara e que promova a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos do Município. O MPPR sugere o prazo de 90 dias para que seja cumprida a determinação, para que a decisão judicial não sirva de justificativa para eventual dispensa de licitação na hipótese de terceirização do serviço.

O MPPR requer, ainda, multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da determinação. Resta saber se a multa será cobrada do gestor ou gestores que não cumpriram o TAC ou vai ser custeada pelo cidadão.

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