O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Marechal Cândido Rondon (Oeste), de responsabilidade do prefeito, Moacir Luiz Froehlich (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Em razão da desaprovação, o gestor recebeu três multas, que somam R$ 4.352,94.
A irregularidade das contas ocorreu em função da falta de encaminhamento correto do parecer do conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); da terceirização irregular de atividades permanentes na área da saúde; e da contratação de serviços de saúde sem procedimento licitatório.
Além das irregularidades, o TCE-PR ressalvou a impropriedade relativa à gestão da coleta e destinação do lixo. Isso ocorreu em razão da prorrogação do prazo, até 2018, para implementação das medidas. O Tribunal recomendou que Froehlich observe os requisitos exigidos no artigo 199 da Constituição Federal, no artigo 24 da Lei nº 8.080/90 (Lei que regula as ações e serviços de saúde no Brasil) e na Portaria GM-MS Nº 1034/2010, no que se refere à contratação de serviços de saúde com a iniciativa privada.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, destacou que, na defesa, o prefeito alegou ter encaminhado novo documento, conforme o Modelo 4 da Instrução Normativa nº 85/2012, constando as devidas assinaturas e identificações de todos os membros do conselho do Fundeb. Porém, o documento capaz de regularizar a situação não foi localizado.
Com base nos dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, ocorreram empenhos para a empresa Roma Clínica de Serviços Médicos Ltda. Os repasses são relacionados à terceirização dos médicos para atender o Programa Saúde da Família, durante os anos 2012 e 2013 e até meados de 2014, mesmo com a entrada de profissionais vindos do programa federal Mais Médicos, em setembro de 2013. Essa constatação contradiz a informação apresentada pelo prefeito, de que o contrato com a empresa teria sido encerrado em dezembro de 2012.
Em relação à contratação de serviços de saúde sem formalização, a unidade técnica constatou que houve contratação das empresas Brommelstroet, Schiavini & Cia Ltda., Clínica Nafa Ltda. e Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná (Hoesp), nos respectivos valores de R$29.687,50, R$21.500,00 e R$13.547,61, sem processo licitatório. Os valores superam R$8.000,00, limite previsto na Lei de Licitações (8.666/93).
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, concordou com a DCM. Além disso, ressaltou que a contratação de terceirizados em substituição de servidores efetivos deve ser registrada como Despesas com Pessoal, de acordo com o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A prefeitura inscreveu incorretamente essas despesas como Simples Serviços de Terceiros. Assim, o TCE-PR aplicou ao gestor, por três vezes, a sanção prevista no artigo 87, IV de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 8 de março da Primeira Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de março, a partir da publicação do acórdão nº 51/16, na edição nº 1.323 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Marechal Cândido Rondon. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: TCE/PR