A 1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio condenou uma empresa fabricante de baterias automotivas com sede no município de Leópolis, no Norte Pioneiro paranaense, por danos ao meio ambiente. A decisão foi proferida em resposta à ação pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio.
Segundo a ação, ajuizada em 13 de junho de 2005, as atividades da empresa causaram contaminação do solo por metais pesados, entre outros danos ambientais. Após um longo processo judicial, a Justiça condenou a empresa a promover, em 120 dias, a completa recuperação da área degradada, cercando o terreno e toda a região circunvizinha, de propriedade da empresa, sujeita à contaminação. Além disso, a empresa deverá equipar ala de hospital ou posto de saúde da região que atenda pelo SUS para tratamento das pessoas que apresentarem problemas de saúde relacionados à contaminação por metais pesados. A ré terá ainda que pagar multa, a ser definida na liquidação da sentença.
Contaminação do ambiente e das pessoas
A fábrica de baterias Durexcell Ltda, instalada em Leópolis (35 Km ao norte de Cornélio Procópio), está fechada desde 2005 por ação do Ministério Público e determinação da justiça, foi baixado decreto da prefeitura municipal. A empresa foi acusada de ter contaminado os moradores com chumbo.
Na época, a prefeitura solicitou exames de sangue em 30 moradores, sendo que em metade deles o resultado foi positivo para contaminação. Esses moradores residiam próximos à fábrica, que pertencia ao então vereador Carlos Roberto Bucko, conhecido como ”Carlão da Bateria”.
O processo de investigação da empresa se arrastava há anos. Segundo se apurou, a empresa funcionava regularmente, inclusive com licença do IAP. A época uma medida cautelar no Fórum de Cornélio Procópio, que teria como objetivo principal uma ação civil pública, foi instaurada, mas a mesma ação foi solicitada pelo próprio Ministério Público (MP). A Justiça concedeu liminar ao MP e determinou o fechamento da fábrica.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e foi reaberta judicialmente. O município baixou um decreto (número 139/2005), suspendendo o alvará da empresa e determinando a imediata paralisação de todas as atividades.
Casos parecidos por todo o Estado
Em diversos municípios do Estado do Paraná existem empresas operando com irregularidades. Uma investigação denominada “chumbo grosso” está sendo desenvolvida pelo Vigilantes da Gestão, que busca identificar problemas com empresas que, em tese, vem sendo licenciadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), mas não atendem as normas legais para atuar.
“Já foram abertos procedimentos investigatórios pelo Ministério Público de diversas Comarcas visando apurar estas situações que podem trazer muitos prejuízos ao Erário, as pessoas e ao ambiente”, informou Sir Carvalho, presidente do Vigilantes da Gestão.
Em Mercedes, próximo a Marechal Candido Rondon, existem duas empresas que reciclam chumbo de baterias, a localização destas empresas está a menos de mil metros do lago de Itaipu, o que, na opinião de diversos técnicos é ilegal. O Ministério Público de Marechal Cândido Rondon instaurou procedimento investigatório para apurar responsabilidades das autoridades (prefeitura, IAP, Etc.) e das empresas.
Em Cruzeiro do Oeste, próximo a Umuarama, o IAP concedeu autorização para que uma empresa instale uma recicladora no município, sem exigir EIA/RIMA. “Nestes casos, é imprescindível a exigência do EIA (Estudo de impacto ambiental), pois a população local e autoridades devem discutir todos os reflexos que uma atividade tão perigosa pode trazer para todos” reforça Sir Carvalho.
Operação apreende nove toneladas de resíduos perigosos na fronteira Brasil-Uruguai
Uma ação da Receita Federal com apoio do Ibama apreendeu cerca de nove toneladas de sucata de baterias automotivas, que são consideradas resíduos sólidos perigosos. O material estava sendo contrabandeado do Uruguai para a cidade de Quaraí, no Rio Grande do Sul. Os dois infratores envolvidos no contrabando foram autuados em R$ 200 mil.
Através de monitoramento de fiscalização dos órgãos federais, foi encontrado local de depósito clandestino que recebia a sucata de bateria no território brasileiro. Dessa forma, foram feitos o flagrante para a responsabilização tributária e ambiental e o encaminhamento do material apreendido para empresa especializada em transporte de resíduos perigosos, que fará a destinação ambientalmente adequada – pela reciclagem.
Ações integradas do Ibama, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita e da Polícia Federal já impediram o contrabando de cerca de 450 toneladas de resíduos sólidos na fronteira Brasil-Uruguai nos últimos dois anos. Mais de 100 pessoas físicas e jurídicas envolvidas já foram responsabilizadas, o que tem diminuído significativamente a importação ilegal destes produtos. Segundo Rodrigo Dutra, chefe do Escritório Regional do Ibama em Bagé/RS, a sucata de bateria automotiva é resíduo perigoso de importação proibida, conforme previsto na Convenção de Basileia e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Fontes: Ministério Público, Ibama, WEB e redação