O Vigilantes da Gestão entrou na justiça para pedir a condenação, o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, além do bloqueio de bens do prefeito de Doutor. Ulysses, PR, Moiseis Branco da Silva, pela nomeação de parentes diretos ou colaterais em cargos em comissão.
Os familiares nomeados também são indicados como réus na ação de forma solidária como beneficiários da vantagem indevida. O pedido de condenação requer ainda o ressarcimento dos valores recebidos afim de recompor possíveis danos ao erário público em quantia a ser apurada, oportunamente, na liquidação de sentença.
O prefeito, foi denunciado com base na súmula vinculante n° 13 do STF, e no artigo 37 da Constituição Federal. A súmula vinculante n° 13 do STF, é clara no sentido de que configura nepotismo a nomeação de familiar de servidor da mesma pessoa jurídica (Município), investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Em desobediência explícita ao preceito legal, o prefeito de Dr. Ulysses, nomeou a parentela em cargos em comissão no primeiro e segundo escalões do município.
Entenda os fatos:
A ação movida pelos Vigilantes da Gestão questiona a legalidade das nomeações da esposa do prefeito Moiseis Branco da Silva, Océlia Branco Ribeiro da Silva para o cargo de secretária de Assistência Social, além da irmã, Rode Cristina Branco da Silva, chefe de gabinete. Também a nomeação do irmão José Luiz da Silva, como Secretário Municipal da Agricultura; do cunhado Giovani Francisco Crissi, como secretário municipal das finanças para atuar no Instituto de Previdência de Doutor Ulysses; da irmã, Ozana Patrícia Branco da Silva, como Coordenadora Pedagógica Gratificada; da esposa do Procurador Geral do Município, Ana Paula de Oliveira Ribeiro Franco, como secretaria municipal de Obras e Viação; de Luiz Augusto Ribeiro Franco como Procurador Jurídico; e do enteado de seu irmão Michael Fanha Fiatroski como Diretor de Departamento de Administração.
Os valores recebidos (Box), individualmente pelos nomeados até outubro de 2018 ultrapassam meio milhão de reais. O pedido de condenação dos réus e a devolução dos valores corrigidos monetariamente pleiteado pelos Vigilantes da Gestão atende o interesse público. Se condenados, os réus terão de ser exonerados além de devolver os valores recebidos de forma indevida.
Excelente iniciativa parabéns aos autores da ação! Vamos usar o judiciàrio pra defender o direito coletivo a uma administração proba!!