O Juiz eleitoral de Marmeleiro, sudoeste do Paraná, Márcio de Lima, condenou o ex-prefeito da cidade e outros acusados por crime na última eleição. Luiz Fernando Bandeira, ex-prefeito, recebeu condenação em multa no valor mínimo de 5.000 UFIR`s (cinco mil), individualmente, por ser o responsável, na condição de Prefeito Municipal, pela realização do ato ilegal; Gilberto Gustavo Gehlen e Ilario Fagundes de Oliveira: multa no valor de 10.000 UFIR`s (dez mil), por serem os beneficiários e, no caso do primeiro, partícipe direto do ato ilícito, foi a sentença.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos denunciando Gilberto Gustavo Gehlen, Ilario Fagundes de Oliveira, Luiz Fernando Bandeira, entre outros.
Segundo denuncia, a Coligação Marmeleiro Forte, composta pelos partidos PP, PT, PMDB, PROS, DEM, PV, PSDB, PR e PPS, coligação em que os denunciados eram filiados, estava fornecendo combustível, compras em mercados, cestas básicas, insumos agrícolas, serviços de maquinários públicos a eleitores em troca de voto e apoio político, além de pressionar funcionários da administração da época e utilizar o espaço físico da mesma para captação de votos.
Ainda havia notícia de que a Coligação distribuía “vales combustíveis” no Posto Panda, Posto Toscan e autorizavam compras nos valores de R$ 100,00 a R$ 150,00 na Mercearia São Francisco, no Mercado Santa Rita, na Mercearia Signori e no Mercado Avenida.
Na denuncia, segundo o promotor Pedro Scalco, o ex-prefeito, na data dos fatos, ainda prefeito, exercia pressão sob os servidores públicos, fornecia serviços de maquinário público a particulares e cestas básicas no âmbito da Secretaria de Assistência Social e da APMF com o auxílio da primeira dama.
No Posto Delta, da família Stang, havia uma lista com números de placas de veículos e a quantia de litros abastecidos. Foi cumprido mandados de busca e apreensão, a lista foi apreendida, além de notas fiscais, agendas, livros de anotação, vales combustíveis e panfletos de campanha eleitoral.
Na sentença, proferida dia 17 deste, o juiz determinou: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicando aos investigados: a) Luiz Fernando Bandeira: multa no valor de 5.000 UFIR`s (cinco mil), individualmente; b) Gilberto Gustavo Gehlen e Ilario Fagundes de Oliveira: multa no valor de 10.000 UFIR`s (dez mil), solidariamente”.
Tanto o Ministério Público quanto os condenados podem recorrer contra a decisão.
Veja aqui a notícias, quando o Vigilantes da Gestão denunciou os fatos e ocorreu a operação que culminou com a condução coercitiva de diversas pessoas, entre elas a primeira dama:
Fonte: Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 317-54.2016.6.16.0140