A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jacarezinho, no Norte-Pioneiro paranaense, ingressou nesta quinta-feira, 24 de setembro, com ação civil pública contra os nove vereadores da Câmara Municipal da cidade, por irregularidades no pagamento de diárias aos parlamentares municipais para a realização de cursos em diversas cidades do estado.
As investigações apontam que, entre 2013 e 2015, houve o gasto de aproximadamente R$ 367 mil entre diárias, inscrições em cursos e transporte para vários municípios do estado e do país. De acordo com a Promotoria, os vereadores requeridos na ação viajaram 57 vezes em dois anos, financiados pelo dinheiro público.
Na ação, o promotor de Justiça Paulo Bonavides ressalta que os parlamentares “estabeleceram uma forma de simular uma remuneração, criando um salário paralelo, consistente no recebimento de altos valores de diárias”, e que, assim, deixaram “seus próprios interesses falarem mais alto do que os da população Jacarezinhense”. Segundo ele, o montante despendido poderia, por exemplo, ter sido utilizado para suprir os anseios dos cidadãos, como em investimento na área da saúde, em melhorias das vias e logradouros públicos e para a educação.
Ressalta, ainda, que não há como se dizer que os “cursos de aperfeiçoamento” se reverteram em favor da população de Jacarezinho, pois são poucos os eventos que justificariam as despesas, principalmente quando ponderados critérios como conveniência, oportunidade e princípios de razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
“Basta dar uma pequena volta pela cidade e verificar o estado em que as pessoas vivem, especialmente na periferia. Algumas famílias chegam a sobreviver na mais completa miserabilidade. Pergunta-se: em que consistiram os benefícios de tais cursos para a comunidade? Nenhum. Ao revés. Nada de relevante foi acrescido à população”, cita.
Na ação, o MP-PR requer o reconhecimento da improbidade quanto à prática do pagamento de diária, além da devolução do dinheiro ao erário, perda da função pública dos vereadores, a inelegibilidade pelo período de até oito anos, pagamento de multa, entre outras coisas.
Fonte: Ministério Público do Paraná