A importância em conhecer o candidato é dever de todo cidadão. O passado de muitos políticos deveria ser a primeira coisa para o eleitor decidir em quem votar. Como as Câmaras de Vereadores, via de regra, não cumprem seu dever em fiscalizar e julgar, muitos ex-prefeitos que tiveram seus nomes na lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Constas do Estado, por ter cometido ilegalidades continuam concorrendo a eleição. É o caso de Castro, na região dos Campos Gerais, no Paraná. o ex-prefeito Moacyr Elias Fadel consta da lista de contas desaprovadas, mas como a câmara de vereadores não julgou, ele pôde concorrer. Cabe ao eleitor avaliar.
Além de nove Ações Civis de Improbidade Administrativa em trâmite da Vara Cível de Castro contra o ex-prefeito Moacyr Elias Fadel Junior (PMDB), candidato a prefeito pela coligação Avança Castro, existe outra a respeito de distribuição de merenda escolar – viabilizado, em parte, por verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – e que tramita na Justiça Federal.
A Ação, que foi ingressada contra o ex-prefeito, três empresas e mais 13 pessoas, corre em segredo de Justiça e ainda aguarda julgamento. A Ação pede o “ressarcimento integral dos danos ao erário”, apontados inicialmente em R$ 9.243.529,56, além do bloqueio liminar nas contas dos réus no valor de R$ 4.482.897,96.
A Ação pede o “ressarcimento integral dos danos ao erário”, apontados inicialmente em R$ 9.243.529,56, “ilícito este que ocasionou danos insanáveis à saúde e o aprendizado de crianças do município”, segundo o Ministério Público Federal (MPF), além do bloqueio liminar nas contas dos réus no valor de R$ 4.482.897,96.
Conforme verificação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –www.tse.jus.br –, na página sobre divulgação de candidaturas das Eleições Municipais 2016, o próprio candidato Moacyr Fadel apresentou, em 28 de julho deste ano, quando fez seu registro eleitoral, uma “Certidão Regional de 1º Grau Para Fins Eleitorais” da Justiça Federal da 4ª Região, na qual relata a situação da Ação Civil de Improbidade Administrativa 5009619- 53.2011.4.04.7009. Essa Ação foi ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tramita na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa desde 10 de novembro de 2011.