O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar em ação civil pública proposta pela ONG Vigilantes da Gestão para suspender a nomeação da mulher do prefeito de São Jorge d’Oeste (PR), Gilmar Paixão (PDT), como secretária de Assistência Social do município.
Maria Aparecida Gaio Paixão foi nomeada para o cargo em março deste ano. A ONG ajuizou ação civil pública na 1ª Vara da Fazenda da comarca de São João (PR) com pedido de liminar para que a nomeação de Maria Aparecida fosse suspensa. No entanto, o pedido foi negado tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Em recurso ao STF, Raphael Marcondes Karan, advogado da ONG, argumentou que a manutenção da mulher do prefeito no cargo antes do julgamento do mérito do caso representa prejuízo ao erário e que o ato de Paixão fere súmula vinculante do próprio Supremo, que proíbe a nomeação de parentes em até terceiro grau para cargos públicos comissionados.
“Defiro a liminar para suspender a eficácia do decreto 2649/2018, do Prefeito do Município de São Jorge d’Oeste”, escreveu o ministro na decisão. “É a segunda liminar que obtemos nesse sentido e esperamos acabar com a velha fórmula da esposa do prefeito ser automaticamente nomeada secretaria de ação social com elevados vencimentos simplesmente por sua condição pessoal”, afirmou o advogado Kharan.