A Segunda Vara da Fazenda Pública de Pato Branco no Paraná, acatou e deferiu liminar com efeito de tutela antecipada ao pedido impetrado pela ONG Vigilantes da Gestão Pública em desfavor do deputado Guto Silva, vice-presidente da ALEP.
No despacho, a juíza, Flávia Molfi de Lima, entendeu que o deputado pode ter se beneficiado de forma uso indevida da chamada verba de gabinete para o ressarcimento de despesas. A alegação é de que as notas apresentadas para comprovação das despesas com refeições não correspondem as atividades correlatas ao cumprimento das obrigações do cargo ocupado pelo deputado.
“Isso porque a tabela juntada no ev. 1.5, extraída dos dados encartados nos evs. 1.17 a 1.39, revela diversas despesas com alimentação/refeição principalmente da Comarca de Curitiba realizadas entre os anos de 2015 a 2017, que, em linha de princípio, não possuem relação direta a clara com atividade legislativa exercida pelo Requerido. Outrossim, com a reeleição do Requerido (2019-2022), pode o requerido continuar a se utilizar deste expediente, ou seja, requerer o reembolso de despesas de alimentação realizadas em desacordo com as regras vigentes, incrementando o dano ao erário”.
A juíza ainda determinou de forma preventiva que o deputado se abstenha de pedir novos ressarcimentos de verba sem os devidos comprovantes de agenda que demonstre o efetivo cumprimento do exercício parlamentar nas cidades de Curitiba e Pato Branco. Após a intimação do réu, a multa diária por cada novo pedido de indenização ficou definida em R$ 200,00 com limite máximo de R$ 50.000,00.