O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de Fênix em 2008, de responsabilidade dos dois prefeitos que governaram o município do Noroeste do Estado naquele ano: Mauro Marangoni (1º de janeiro a 10 de março e 30 de maio a 31 de dezembro) e Aristóteles Dias dos Santos Filho (11 de março a 29 de maio).
Em razão da desaprovação, os responsáveis foram multados em R$ 725,48, cada um. O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da falta de comprovação de ajustes realizados em conciliações bancárias, no valor total de R$ 99.808,36.
Após a análise das justificativas apresentadas, a Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, e o Ministério Público de Contas (MPC), que emitiu parecer, opinaram pela irregularidade das contas devido à falta de comprovação das conciliações bancárias e à remuneração acima do valor devido dos agentes políticos; diferença a maior de R$ 8.116,21 para o prefeito e de R$ 1.473,05 para seu vice.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, concordou com a DCM e com o MPC quanto à irregularidade referente às conciliações bancárias, pois o responsável deixou de apresentar os motivos que geraram a falha. No entanto, ele destacou que Marangoni pagou em nome próprio os débitos do prefeito que o substituiu e do seu vice, além do seu próprio débito, sanando o dano ao erário. Portanto, o relator não considerou a irregularidade referente à remuneração indevida.
Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, inciso III, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Fênix. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: TCE/PR