O Ministério Público do Paraná ingressou com a medida por conta da recusa dos proprietários em sanar irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal da Saúde, que vistoriou os imóveis. Eles também impediram a entrada dos agentes de controle de vetores nos terrenos para executar os serviços de vigilância epidemiológica.
Dois moradores de Mamborê, na região central do Estado, foram obrigados liminarmente pela Justiça a liberarem o acesso imediato de agentes municipais de saúde a suas casas para controle de focos do mosquito Aedes aegypti. A deliberação judicial atende ação proposta pela Promotoria de Justiça de Saúde da Comarca. Foi imposta multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser recolhida para o Fundo Municipal da Saúde, bem como autorizado o uso de força policial, caso haja necessidade.
Conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde, divulgados em 12 de janeiro, Mamborê é hoje um dos sete municípios paranaenses em que está configurada epidemia de dengue, situação verificada considerando o número de doentes em relação ao de habitantes. Com 218 notificações de dengue e 14.095 habitantes, a cidade tem incidência epidêmica de casos da doença.
O Ministério Público do Paraná ingressou com a medida por conta da recusa dos proprietários em sanar irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal da Saúde, que vistoriou os imóveis. Eles também impediram a entrada dos agentes de controle de vetores nos terrenos para executar os serviços de vigilância epidemiológica.
Nos casos em questão, o MP-PR sustentou que o direito de propriedade deveria ser relativizado em prol da saúde pública. Na decisão, o Juízo da Vara Cível da Comarca concluiu que “a intervenção nas referidas propriedades é medida necessária, indispensável e adequada para a proteção dos direitos que a ação civil pública proposta visa tutelar.”
Fonte: Ministério Público do Paraná