A Vara da Fazenda Pública de Icaraíma, no Noroeste paranaense, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade e de uma empresa do ramo de confecções e seus dois sócios, até o limite de R$ 60 mil. A decisão da Justiça partiu de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça daquele município.
Conforme ressalta a ação, entre 2010 e 2012, o prefeito concedeu incentivo ilegal à empresa de confecções, pagando aluguéis de imóvel particular para a organização, sem realizar licitação ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade. Além disso, não houve formalização de contrato administrativo, nem avaliação criteriosa da viabilidade do empreendimento que estava se instalando na cidade.
Segundo a Promotoria, o prefeito desrespeitou ainda a lei 426/2009, que cria o Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Econômico (Promade), sancionada por ele próprio. Essa lei prevê que, em caráter excepcional e visando atender empresas que tenham urgência em se instalar em Icaraíma, a prefeitura pode locar imóveis para cessão aos empreendimentos, por período de até 12 meses, com a finalidade de incentivar a geração de empregos e renda. No entanto, para a concessão do incentivo, há exigências que devem ser cumpridas, como a comprovação da idoneidade financeira da empresa, assim como de sua viabilidade econômica.
Ainda de acordo com a Promotoria, foram feitas sucessivas prorrogações da permissão de pagamento do aluguel em favor da empresa requerida, por intermédio das leis 536/2010 e 667/2011, que alteravam normas anteriores e ampliavam o período do benefício.
Poucos meses após a instalação do empreendimento em Icaraíma, a empresa passou a demonstrar precária saúde financeira, com atraso de pagamentos e registros ilegais dos funcionários. Em 2012, quando ainda recebia o benefício, a empresa encerrou suas atividades, deixando dívidas e os funcionários com salários atrasados e sem receber direitos trabalhistas.
Fonte: Ministério Público do Paraná