Todos são acusados de participação em um esquema de desvio de verbas públicas do Fundo Municipal de Saúde, mediante o pagamento de cirurgias em pessoas inexistentes.
Uma equipe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, cumpriu nesta terça-feira (8) mandado de busca e apreensão na prefeitura de Marechal Cândido Rondon, no Oeste paranaense. O resultado da diligência, deferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca, vai complementar investigação do MP-PR, que culminou com oferecimento de denúncia criminal perante a Vara Criminal da Comarca. Foram denunciados a atual secretária municipal de Saúde, o antigo secretário de Saúde (maio de 2011 a dezembro 2012), um médico ortopedista de Cascavel e um ex-servidor comissionado da Secretaria de Saúde (autos 0001163-90.2016.8.16.0112).
O procedimento investigatório criminal, conduzido pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Marechal Cândido Rondon, apurou a existência de ao menos quatro casos de “pacientes fantasmas”. Além da busca e apreensão, a Justiça determinou o afastamento da atual secretária municipal de Saúde e o sequestro de bens de todos os réus da ação penal.
Mais casos – A operação deflagrada hoje pelo Gaeco visa identificar outras situações de fraude no pagamento de tratamentos de saúde pelo Município. Todos os denunciados também foram proibidos judicialmente de manter qualquer contato com servidores da Secretaria de Saúde, ainda que por meio digital ou telefônico, enquanto perdurar o julgamento da ação penal, bem como de terem acesso às dependências do órgão.
Na ação penal, os promotores relatam a existência de um esquema criminoso montado na Secretaria de Saúde, entre os anos de 2011 e 2012, para desviar o dinheiro público do Fundo Municipal de Saúde. Segundo consta na denúncia, os réus agiam da seguinte forma: era expedida uma requisição de compras de produtos médicos pela Secretaria de Saúde com os dados de um paciente (nome e sobrenome); paralelamente, o médico expedia uma nota fiscal de prestação de serviços com dados desse mesmo paciente. Depois, um servidor atestava a realização do serviço e o pagamento era realizado. Porém, durante as investigações, foi comprovado que esses pacientes não existiam, à exceção de um, residente em Londrina – que negou ter realizado a cirurgia.
Outras pessoas com nomes similares foram ouvidas, mas todos alegaram que jamais fizeram o serviço descrito. Além disso, não existe nenhum registro de atendimento dos pacientes, a não ser as notas fiscais e notas de empenho.
Improbidade – O MP-PR denunciou os réus por formação de quadrilha, falsidade ideológica (por quatro vezes) e peculato (por quatro vezes). Além da questão criminal, a 1ª Promotoria de Justiça propôs em face dos denunciados ação civil pública por ato de improbidade administrativa (autos 0001294-65.2016.8.16.0112, na Vara da Fazenda Pública da Comarca).
Fonte: Ministério Público do Paraná