Nesta terça-feira, 12 de abril de 2016, foi deflagrada a 28.ª fase da Operação Lava Jato, que tem o objetivo de aprofundar as investigações sobre obstrução dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ambas as comissões foram instauradas em maio de 2014, após a deflagração da primeira fase da Operação Lava Jato, e tinham por objeto a investigação de fatos relacionados à Petrobras.
A operação tem como alvos o ex-senador Gim Argello (Jorge Afonso Argello) e pessoas a ele relacionadas. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, dois de prisão temporária, cinco de condução coercitiva e 14 de busca e apreensão, todos expedidos pelo juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que também determinou o bloqueio de ativos de dois investigados e de três pessoas jurídicas.
Ao autorizar as medidas, requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF), o juízo entendeu que foram “colhidas provas, em cognição sumária, de que dirigentes das empreiteiras envolvidas no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás pagaram vantagem indevida, ou seja propina, ao então Senador [Gim Argello] para que não fossem convocados a prestar depoimentos durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito [CPI] instaurada no Senado para apurar crimes havidos na Petrobrás e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito [CPMI] instaurada no Senado e na Câmara para apurar esses mesmos crimes, tudo durante o ano de 2014”.
Até o momento, foram colhidas evidências do pagamento de propina a Gim Argello pelas empreiteiras UTC Engenharia (R$ 5.000.000,00) e OAS (R$ 350.000,00). Também estão sob investigação pedidos de propina dirigidos a outras empreiteiras envolvidas no esquema criminoso que se firmou na Petobras.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “os fatos são alarmantes porque há fortes indicativos de que uma comissão de investigação parlamentar, que tem um importante papel de investigação de fatos graves em nossa democracia, foi usado por um então senador para, em vez de combater a corrupção, praticá-la.”
O coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, destaca que existe um compromisso do Ministério Público Federal em buscar desempenhar uma atividade de investigação de excelência, integrada com outros órgãos. “O crime de corrupção é um crime de difícil investigação e muitas vezes exige, como nesse caso, o recurso a técnicas especiais de investigação, como a colaboração premiada, a quebra de sigilo telefônico e telemático bem como a avaliação da posição geográfica dos investigados ao tempo dos fatos.”
O procurador ressaltou, ainda, a independência e o caráter técnico das investigações, neste momento de turbulência política. “A Constituição configurou o Ministério Público como um ente independente dos demais Poderes do Estado e deu independência a cada um de seus membros, de modo que a Força Tarefa segue apenas a Constituição e as Leis. A obrigação das dezenas de policiais, auditores e procuradores que atuam no caso, com a lei e a sociedade, é de avançar, de modo sereno, mas firme, para apurar a responsabilidade de todos aqueles que praticaram corrupção, seja quem for”.
Propina paga pela UTC Engenharia – O colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa (Ricardo Pessoa), dirigente da UTC Engenharia, afirmou que teria procurado o então senador Gim Argello para evitar que fosse convocado a depor nas comissões parlamentares de inquérito. Após acertos, pagou a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a Gim Argello, o que foi feito usando mecanismos de dissimulação (lavagem de dinheiro).
Segundo o colaborador Ricardo Pessoa, Gim Argello teria orientado que tal valor fosse dividido e doado aos diretórios distritais de quatro partidos políticos: Democratas (DEM/DF) – R$ 1.700.000,00 -, Partido da República (PR/DF) – R$ 1.000.000,00 -, Partido da Mobilização Nacional (PMN/DF) – R$ 1.150.000,00 – e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/DF) – R$ 1.150.000,00. Estes partidos, juntamente com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/DF), formaram, em 2014, a coligação “União e Força”, pela qual Gim Argello era candidato a novo mandato de senador da República pelo Distrito Federal. Não há indício de que tais partidos tenham participado ou tivessem ciência da origem ilícita dos recursos.
Os R$ 5.000.000,00 solicitados por Gim Argello foram efetivamente doados pela UTC Engenharia, entre julho e outubro de 2014, aos partidos citados, como demonstram recibos e documentos de transferências bancárias. Em contrapartida, não houve convocação de Ricardo Ribeiro Pessoa para prestar depoimento na CPI da Petrobras no Senado e na CPMI da Petrobras.
Propina paga pelo Grupo OAS – No telefone celular do presidente do Grupo OAS, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), apreendido na 7.ª Fase da Operação Lava Jato, foram encontradas mensagens relacionadas ao assunto Gim Argello.
Em mensagem enviada em 14/05/2014 (data da instalação da CPI da Petrobras no Senado) a executivos do Grupo OAS, Léo Pinheiro solicita que seja feito pagamento no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a conta bancária de uma paróquia do Distrito Federal, apontando como centro de custo a “Obra da Renest” (referência à RNEST, refinaria da Petrobras).
Nas mensagens, o pagamento à paróquia é associado a pessoa de alcunha “Alcoólico”. A identificação de “Alcoólico” como sendo Gim Argello, num trocadilho com a bebida “Gim”, foi evidenciada em troca de mensagens de Léo Pinheiro com Otávio Marques de Azevedo, presidente do Grupo Andrade Gutierrez, outra das empreiteiras envolvidas no pagamento de propinas a agentes da Petrobras.
Identificou-se, ainda, que Gim Argello é frequentador da paróquia e manteve contatos frequentes com executivos da OAS por meio de ligações e encontros pessoais no período de funcionamento da CPI da Petrobras no Senado e da CPMI da Petrobras.
O pagamento de R$ 350.000,00 à paróquia foi efetivamente realizado em 19/05/2014, como demonstram as mensagens posteriores no celular de Léo Pinheiro e as informações fiscais da Construtora OAS. Em contrapartida, não houve convocação de Léo Pinheiro para prestar depoimento nas referidas comissões parlamentares. Não há indicativo de que a paróquia tenha participado do ilícito ou de que tivesse conhecimento da origem ilícita dos valores.
Prova de corroboração – A palavra de colaboradores indicando os crimes foi corroborada por diversas outras provas, tais como: mensagens de celular; registros de ligações telefônicas; relatórios confirmando, pela localização geográfica dos terminais telefônicos, a realização de reuniões; passagens aéreas; registros de ingresso em empresa; existência de requerimentos de convocação dos empresários nas CPIs sem resultado; uso de vocabulário cifrado em mensagens; e existência de ligações telefônicas entre membro da CPI e empresários que eram potenciais investigados.
Fonte: MPF