O Vigilantes da Gestão está questionando edital da prefeitura de Cascavel que pretende contratar empresa para gerir o contrato do lixo da cidade por valor global de em R$ 207.621.226,20 (duzentos e sete milhões, seiscentos e vinte e hum mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos).
Nesta semana foi enviado recomendação ao prefeito EDGAR BUENO (PDT), para que o edital seja suspenso e corrigido no prazo da Lei.
Para o Vigilantes da Gestão “o edital é nulo, já que a licitação foi feita na modalidade concorrência, com o tipo técnica e preço. Porém, o objeto licitado não se reveste de características especiais a ensejar a valoração subjetiva de propostas, na medida em que o próprio edital de licitação já prevê, com minúcias, os serviços a serem executados”.
Ainda aponta na recomendação que o edital contém outras falhas, tais como a ausência de critérios objetivos para a pontuação das propostas; aglutinação, em lote único, de serviços distintos que poderiam ser executados de forma fracionada, somada à vedação de formação de consórcio; Vício de publicidade, já que exigia a realização de visita técnica em prazo não compatível com o mínimo estabelecido na lei 8.666/93. Ausência de exigência na qualificação das empresas licitantes quanto a Licenciamento ambiental; Não foi previsto qualquer exigência quanto aos orgânicos, exigência da Resolução 090/2013 – que proíbe, no Paraná, a destinação de fração orgânica em aterro, a partir de 2014.
Segundo explica Sir Carvalho, presidente da ONG Vigilantes da Gestão, o artigo 46, da lei 8.666/93 estabelece que licitações do tipo técnica e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
De forma excepcional, o § 3º desse art. faculta que a autoridade máxima da pessoa jurídica promotora do certame autorize a adoção do tipo técnica e preço “para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório, enfatizou.
Essa exceção pressupõe que o serviço a ser executado seja de grande vulto, que dependa de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, e que o objeto admita soluções alternativas e variações de execução. Embora se trate de serviços de vulto, o fato é que a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, varrição de ruas e operação do aterro sanitário não requerem tecnologia sofisticada e de domínio restrito.
Como explicar que haja sofisticação da técnica para varrer ruas, arrecadar sacos de lixo ou manobrar tratores do aterro sanitário. Além disso, a própria estrutura do edital de licitação já contempla quais os serviços devem concretamente ser realizados.
No tocante ao aterro e sua operação, qualquer empresa terá que seguir o que determina a licença de instalação do aterro sanitário concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná detalha as técnicas de operação do empreendimento. Ali consta a aprovação a projeto executivo apresentado pelo Município de Cascavel, o qual deverá ser fielmente executado. Ou seja, não há espaço para metodologias distintas, porquanto a licença ambiental já definiu todas as condições para instalação e manejo do aterro sanitário.
Há sério risco de restrição da participação de empresas o que pode encarecer o serviço e prejudicar toda a população de Cascavel. Caso o prefeito não acate a recomendação emitida pelo Vigilantes da Gestão, será encaminhado Notícia de Fatos ao Ministério Público do Paraná para as providencias cabíveis e legais, enfatiza Sir Carvalho, que visitou a cidade de Cascavel nos dias 19 a 22 deste, visitando o aterro municipal e autoridades, inclusive a prefeitura, para fazer alerta preliminar.
Redação