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Após denúncia do Vigilantes da Gestão ao Ministério Público para investigar a retirada do nome do ex-prefeito de Castro, na região dos Campos Gerais paranaense, da “lista dos Inelegíveis, pois o processo em que Moacyr foi condenado não havia sido alterado, na data de hoje, o Tribunal de Contas do Paraná, enviou para o Vigilantes da Gestão nota de esclarecimento do porque foi retirado e reafirmou que o nome do ex-prefeito continua na lista dos inelegíveis.  

Como noticiado aqui, causou estranheza e motivou o pedido de investigação no Ministério Público é que com a decisão do Conselheiro Fabio Camargo em reconhecer recurso de forma ilegal, visto não ter previsão legal para a decisão, após ter sido interposto embargos pelo Vigilantes da Gestão e também pelo Ministério Público de Contas, e já haver sido acatado o embargo do Ministério Público de Contas, a lista foi alterada e o nome do ex-prefeito condenado foi retirado do rol dos inelegíveis, isto ocorreu por volta das 14 horas do dia 12, no mesmo dia, por volta da 17 horas,  Moacyr Elias Fadel deu entrada no seu registro de candidato a prefeito.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nome de ex-prefeito de Castro permanece na lista de agentes com contas irregulares

            A Diretoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado do Paraná esclarece que, ao contrário do que afirma notícia publicada neste site em 14 de agosto, o nome do ex-prefeito de Castro Moacyr Elias Fadel Júnior permanece na lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. O nome dele consta das duas listas encaminhadas pelo TCE-PR ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em 15 de junho e 2 de agosto.A informação pode ser verificada na página 29 da lista, disponível no portal do TCE-PR: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/lista-de-agentes-com-contas-irregulares/266/area/215

Abaixo, a explicação da Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR para a situação envolvendo o ex-prefeito de Castro:

“O nome do ex-prefeito foi incluído na lista em 30/07/2014, por decisão contida no Acórdão 3323/14, que transitou em julgado em 10/06/2014. Esse nome constou da lista entregue ao TRE em 15/06/2016. Posteriormente, em 21/07/2016, foi exarado Acórdão da lavra do Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo, suspendendo os efeitos da decisão anterior, que havia levado o nome à lista. A Coex então efetuou a inscrição da suspensão. Seguindo o processo, o Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recursos de Embargos de Declaração contra a decisão que suspendeu o acórdão 3323/14 e levou à exclusão temporária do nome de Moacyr Elias Fadel Júnior da lista. Como o recurso foi recebido, tendo ele efeito suspensivo, o registro foi reativado.”

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

 

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