O TSE alerta os eleitores para a importância de pesquisar o passado dos políticos e incentiva a participação no pleito de eleitores de todas as idades, inclusive os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.
Todos unidos contra a corrupção!
O Vigilantes da Gestão pesquisou na Vara Cível de Castro o passado de Moacyr Fadel (PMDB), pela coligação “Avança Castro” (PMDB, PSB, Pros, SD e PTB). O nome de Moacyr Fadel consta na lista com 9 (nove) registros de “Ações Civis de Improbidade Administrativa”, todas ingressadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR). Na consulta, só é possível visualizar os despachos e decisões proferidos pela Justiça nos referidos processos. São eles:
Processo 0005627- 83.2011.8.16.0064, Assunto Principal “Dano ao Erário”, de 7 de dezembro de 2011, contra Moacyr, o município, duas empresas e mais 13 pessoas. Trata-se de processo relativo à contratação de serviço do transporte urbano. Em Sentença datada de 17 de junho deste ano, foi julgado improcedente o pedido inicial quanto a alega- ção de (A) fraude à licitação. A mesma decisão julgou procedente o pedido em relação ao Moacyr quanto a prática de atos de improbidade administrativa que importaram em (B) enriquecimento ilícito, condenando-o a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 300 mil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Também foi julgado procedente o pedido em relação ao Moacyr quanto à prática de atos de improbidade administrativa que importaram em (C) danos ao erário, condenando-o ao ressarcimento integral do dano, no montante de R$104.667,35 ou outro valor a ser encontrado em liquidação de sentença e pagamento de multa civil no montante de uma vez mais o valor encontrado do dano causado ao erário, a ser pago de forma solidária pelos Réus. Diante das condenações foi determinada a indisponibilidade de bens dos envolvidos em valor suficiente para pagamento das condenações fixadas. As partes recorreram desta decisão e o processo seguirá para o Tribunal de Justiça;
Processo 0000716- 52.2016.8.16.0064, Assunto Principal “Habitação”, de 15 de fevereiro deste ano, contra Moacyr Fadel, o município de Castro e mais duas pessoas. O processo encontra-se em fase inicial, onde foi determinada a Notificação dos Requeridos para manifestação por escrito e ainda não possui julgamento;
Processo 0003862- 49.2013.8.16.0064, Assunto Principal “Dano ao Erário”, de 9 de setembro de 2013, contra Moacyr Fadel e uma empresa. O processo foi julgado procedente em parte, condenando-o pela prática dos atos de improbidade administrativa, impondo-lhe a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos e multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos. As partes recorreram desta decisão e o processo será remetido ao Tribunal de Justiça;
Processo 0003948- 48.2011.8.16.0064, Assunto Principal “Dano ao Erário”, de 5 de setembro de 2011, contra Moacyr Fadel e mais cinco pessoas; O processo foi julgado procedente, condenando Moacyr pela prática dos atos de improbidade administrativa em razão de contratação irregular e impondolhe multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos. Após recurso de Apelação apresentado, o Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor da multa civil para R$ 3 mil. Atualmente o processo encontra-se em fase de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Processo 0003993- 13.2015.8.16.0064, Assunto Principal “Responsabilidade Fiscal”, de 4 de agosto de 2015, somente contra Moacyr Fadel. O processo refere-se à contratação de pessoal, gerando aumento de despesas e chegando ao limite de 56,1% da receita corrente líquida do município. O processo ainda não possui sentença e atualmente encontra-se em aguardando a audiência de instrução e julgamento;
Processo 0004506- 83.2012.8.16.0064, Assunto Principal “Dano ao Erário”, de 28 de setembro de 2012, contra Moacyr Fadel e o ex-viceprefeito e atual candidato a vice na sua coligação, Álvaro Telles. O processo foi julgado procedente pela prática dos atos de improbidade administrativa, condenando Moacyr a devolver R$ 168.027,72 e Álvaro, R$ 48.276,93, em razão da alteração do reajuste mensal de prefeito e vice-prefeito na mesma legislatura. Os envolvidos recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de condenação. Atualmente o processo encontra-se em análise do recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Processo 0004595- 43.2011.8.16.0064, Assunto Principal “Dano ao Erário”, de 17 de outubro de 2011, contra Moacyr Fadel, o município, uma empresa e mais duas pessoas. Foi julgado improcedente todos os pedidos em relação ao Moacyr e ao município, em razão da ausência de dolo nas condutas pelos mesmos perpetuadas. As outras partes recorreram e o processo aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça;
Processo 0005712- 69.2011.8.16.0064, Assunto Principal “Dano ao Erário”, de 13 de dezembro de 2011, contra Moacyr Fadel, o município e mais dez pessoas. O processo encontra-se em fase inicial, onde foi determinada a citação dos envolvidos para apresentarem resposta. Atualmente a ação está tramitando ainda sem julgamento;
Processo 0006327- 20.2015.8.16.0064, Assunto Principal “Dano ao Erário”, de 16 de dezembro de 2015, contra Moacyr e outra pessoa; Trata-se de ação referente aos convênios de cooperação firmados entre o município e o Programa de Voluntariado Paranaense (Provopar), que teria configurado “assistencialismo eleitoral”. Em decisão liminar de 17 de dezembro de 2015, foi determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o montante de R$231.744,28. Atualmente a ação está tramitando ainda sem julgamento.