adesivo-campanha-votoEm Marmeleiro, sudoeste do Paraná, foram apreendidos documentos, arma e diversas pessoas foram levadas ao Fórum para prestar esclarecimentos. Segundo populares, até a mulher do atual prefeito (Luiz Fernando Bandeira) foi conduzida para prestar esclarecimento. A ação foi do Ministério Público, GAECO e Polícia Federal, coordenada pelo Promotor Pedro Scalco.


A aquisição ilícita de votos, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita. Adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. De acordo com o Art. 41-A, da Lei 9.504/1997, a conduta é punível com multa de mil a cinquenta mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e a cassação do registro ou diploma. Também é uma conduta descrita como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral.

Embora todo cidadão conheça da ilegalidade as eleições deste ano continua sendo motivo de investigação por parte do Ministério Público, do GAECO e da Polícia Federal. O Vigilantes da Gestão recebeu centenas de denuncias desta prática ilegal e elegeu algumas cidades para fazer diligências de averiguação.

Dr. Pedro Scalco, promotor de justiça da Comarca de Marmeleiro comandou a operação de sudesso, com apreensão de materiais e condução de supostos envolvidos em crime eleitoral.

Dr. Pedro Scalco, promotor de justiça da Comarca de Marmeleiro comandou a operação, com apreensão de materiais e condução de supostos envolvidos em crime eleitoral.

Marmeleiro – Na cidade com pouco mais de 13.900 habitantes, no sudoeste do Paraná, na visita que a equipe do Vigilantes da Gestão efetuou foi constatado que estava ocorrendo esquema de cooptação de eleitores através da prática de distribuição de combustível e compras em mercados, cestas básicas, uso de máquinas da prefeitura, etc. Havia fortes indícios de que três postos de combustíveis estariam participando do esquema criminoso.

O caso foi levado ao Ministério Público que montou uma operação com a Polícia Federal, Gaeco e Polícia Militar, ocorrendo a apreensão de provas e a condução de diversas pessoas ao Fórum da cidade. A apreensão de documentos poderá comprovar os atos ilícitos da coligação do candidato Gilberto da Agriter. Gilberto da Agriter é candidato a prefeito de Marmeleiro pelo PP na coligação MARMELEIRO FORTE.

As denúncias de supostos crimes eleitorais foram averiguadas na tarde da sexta-feira (30), Policiais Federais, Militares e o Gaeco (Grupo de Atuação Espacial de Combate ao Crime organizado) realizaram diligências e apreenderam documentos e cestas básicas em alguns locais da cidade.

As apreensões foram entregues no Fórum da Comarca de Marmeleiro, para onde também foram levadas algumas pessoas para prestar esclarecimento. A ação foi coordenada pelo promotor Pedro Scalco, e cabe agora uma investigação mais detalhada para constatar se de fato foi praticado crime eleitoral.

Mariópolis – Também foi objeto da visita do Vigilantes da Gestão, onde ocorreram diversas denuncias de que uma das coligações teria montado esquema de distribuição de combustível para eleitores que adesivassem seus veículos. Apurados os indícios dos fatos denunciados, foi registrado boletim de ocorrência no destacamento da Polícia Militar e registrado noticia de fato no Ministério Público da Comarca de Clevelândia para apuração.

Mangueirinha – Em decisão na tarde de quarta-feira (28), a juíza eleitoral de Mangueirinha, Tatiana Hildebrandt de Almeida, determinou a cassação do registro da candidatura a prefeito de Edenilson Luis Palauro (PDT) e de seu vice Augusto Diovão (PTB) pelo prazo de oito anos. Segundo populares, o esquema de troca de votos por benefícios era escancarado na cidade.

“Determino a CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A PREFEITO DE EDENILSON LUIS PALAURO, bem como de seu candidato a Vice-Prefeito, AUGUSTO DIAVÃO …Declaro ainda, com base no art. 22, XIV da LCP nº 64/90, a inelegibilidade de Edenilson Luis Palauro e Augusto Diavão pelo prazo de oito anos” diz o despacho da Juíza Tatiana Hildebrandt de Almeida, publicada na site do TRE/PR.

A decisão liminar não interfere no andamento da campanha e ambos podem concorrer nas eleições deste ano até que haja decisão definitiva pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.

Pranchita – Policiais civis da Delegacia de Santo Antônio do Sudoeste receberam uma denúncia de crime eleitoral na manhã de terça-feira (27) em Pranchita. Segundo a informação, ocupantes de dois veículos estariam realizando compra de votos na comunidade de Rio das Matas, interior do município.

Os policiais foram até o local e por volta das 11horas avistaram um veículo com as características repassadas na denúncia. Ao perceber a presença da polícia, o condutor fugiu em alta velocidade, porém foi abordado dentro de um galpão.

Os dois suspeitos um vereador, candidato a reeleição e um morador do local, negaram a compra de votos, porém em um dos veículos foi encontrado o material de campanha e cerca de R$ 850,00 em cédulas de 50, além de um talonário de cheques com vários canhotos em branco.

Os dois foram presos e autuados em flagrante pelo artigo 299 do Código Eleitoral. Após pagar fiança no valor de R$ 10.000,00 os dois foram liberados. Por se tratar uma atitude individual, os nomes e o partido do candidato não foram divulgados. O material de campanha, o dinheiro e dois celulares foram apreendidos.

Código Eleitoral – Em seu artigo 299, caracteriza o crime de Corrupção Eleitoral, A “compra de votos”: “Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

O candidato ou coligação que ofertou e quem recebeu respondem pelo crime previsto na referido artigo do Código Eleitoral, com previsão de, se configurada a existência do referido delito, o infrator se sujeitará, no âmbito penal, à pena de reclusão de quatro anos e o pagamento de cinco a quinze dias multa. No campo político, a pena de inelegibilidade do candidato, no caso da corrupção ativa, pelo período de oito anos.

Confira a situação do candidato – O DivulgaCandContas é o sistema responsável pela divulgação das candidaturas e das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos em todo o Brasil. Por meio desse sistema, é possível consultar o quantitativo de candidaturas e verificar a situação de cada candidato, assim como todos os seus dados, segundo foram informados à Justiça Eleitoral.

Ao consultar a situação do registro de algum candidato, o usuário vai se deparar com algumas informações. “Cadastrado” representa a situação de todos os pedidos de registro de candidatura recebidos pelo sistema. Na prática, significa que o pedido foi protocolado dentro do prazo e recebido pela Justiça Eleitoral.

Após o cadastro, o pedido de registro pode ser classificado como: “Aguardando Julgamento”, ou seja, quando o pedido foi recebido pela Justiça Eleitoral, mas as informações ainda não foram analisadas pelo juiz responsável.

Redação

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