sao-jorge1Em fase recursal, Pleno do TCE-PR confirma irregularidade no repasse de recursos da prefeitura para Associação Comercial de Paranavaí e sanções são mantidas mas desobriga a devolução do dinheiro usado para publicidade comercial.


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao recurso do prefeito de Paranavaí (Região Noroeste), Rogério José Lorenzetti, e do presidente da Associação Comercial e Empresarial do município (Aciap) em 2014, Carlos Augusto Bezerra da Costa, contra o Acórdão nº 6187/15 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do convênio da prefeitura com a entidade em 2013.

Com a nova decisão, o TCE-PR afastou a determinação de recolhimento dos R$ 97.878,68 repassados, pois no entendimento dos conselheiros as finalidades dispostas no plano de trabalho do convênio foram atendidas. Incoerentemente ao perdoar a devolução o Tribunal manteve o julgamento pela irregularidade das contas da transferência, a multa aplicada ao prefeito e a determinação de inclusão dos nomes dos interessados no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Quer dizer que é ilegal mas não precisa devolver.

Relembre o caso – Os recursos foram transferidos pelo Executivo municipal para a realização de campanhas publicitárias de incentivo ao comércio local, focando as principais datas festivas nacionais. O motivo para a desaprovação do convênio havia sido a realização de despesas em afronta ao princípio da isonomia.

Em seus recursos de revista, os responsáveis alegaram que Paranavaí é um município de porte médio (tem aproximadamente 87 mil habitantes) e, portanto, o atendimento às 800 empresas associadas não é restrito a um grupo inexpressivo de beneficiários. Eles afirmaram, também, que todas as associações são criadas para atender segmentos específicos da sociedade e o entendimento de que o repasse de recursos a uma delas afronta a isonomia impossibilitaria a formalização de qualquer convênio com entidades que atuam em diversas áreas. Além disso, a petição sustenta que o convênio firmado foi autorizado expressamente pela Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, afirmou que não é permitida a transferência de recursos públicos para custear propaganda com o objetivo de incentivar o consumo. Além disso, a unidade técnica destacou que esse tipo de campanha não caracteriza publicidade de cunho educativo, informativo ou de orientação social. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofit.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que os convênios firmados pela administração pública são integralmente regidos pelos princípios constitucionais da legalidade, isonomia (impessoalidade), moralidade, publicidade e eficiência; e todos estão vinculados à indisponibilidade do interesse público.

Embora destacando que há manifesto conflito entre os interesses do município e os da Aciap na promoção de campanhas comerciais que contribuem diretamente para aumentar as vendas de empresas associadas, determinou que fosse afastada a sanção que obrigava a devolução.

Na sessão do Tribunal Pleno de 9 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator e deram provimento parcial ao recurso. Além disso, eles mantiveram a recomendação.

Exigimos a devolução dos recursos – No dia 22 de janeiro, o Vigilantes da Gestão deu entrada junto ao Ministério Público, na Comarca de Paranavaí, com notícia de fato, pedindo que fosse apurado os ilícitos e promovido medidas para que o dinheiro do contribuinte fosse devolvido integralmente.

Na época, o pedido se baseou na notícia de que o prefeito de Paranavaí, Rogério José Lorenzetti, fora multado em R$ 3,5 mil pelo Tribunal de Contas do Paraná por ter repassado R$ 97,8 mil para a Associação Comercial e Empresarial (Aciap) gastar publicidade, no ano de 2014. O TC também havia determinado que a entidade e o seu então presidente, Carlos Augusto Bezerra da Costa, devolvessem, solidariamente, o valor recebido.

Na época, de acordo com o tribunal, “o uso de dinheiro público para pagar campanha publicitária de estímulo ao consumo é irregular”. No entendimento do órgão de controle, esse tipo de gasto beneficia apenas os comerciantes, ferindo o princípio constitucional da isonomia e normativas do próprio TC. O dinheiro foi utilizado na produção de campanha publicitária, divulgada em jornais, emissoras de rádio, TV, internet e outros meios, com o objetivo de incentivar o comércio local.

O uso de dinheiro público para pagar campanha publicitária de estímulo ao consumo é irregular. Beneficia apenas os comerciantes e não o conjunto da população, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Essa foi a conclusão do órgão de controle, ao julgar prestação de contas de repasse da Prefeitura de Paranavaí à Associação Comercial e Empresarial do município.

Campanha empresarial com dinheiro público – O repasse para essa finalidade afrontou a vedação prevista no artigo 9, inciso X, da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Essa resolução, que instituiu o Sistema Integrado de Transferências (SIT), proíbe o repasse de recursos financeiros a entidades que tenham como beneficiários um número restrito de associados.

A Aciap possui aproximadamente 800 associados, não se trata de atendimento ao interesse de todos os contribuintes do município, apenas destes, portanto proibido por Lei. Além disso, a Resolução 28/2011 veda a utilização de dinheiro público em despesas com publicidade, exceto em campanhas com objetivo informativo, educativo ou de orientação social, situações em que o convênio julgado não se enquadra.

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