A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) visa à articulação e à atuação conjunta entre órgãos públicos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. A Enccla foi instituída em 2003 e é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o grupo de instituições públicas engajadas com a Enccla, que reúne cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público.
Coordenados pela Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, uma vez por ano, esses órgãos se encontram para estabelecer ações e metas para o desenvolvimento de política pública eficaz para coibir crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Entre as ações instituídas em 2014, três contam com a participação do CNJ:
Ação 10 – Implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou para ocupar cargo ou função pública (continuidade da Ação 11/2013);
Ação 12 -Acompanhar a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil – SIRC e Sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio, em razão do elevado número de fraudes envolvendo falsidade documental ou ideológica;
Ação 13 – Propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.
Gabinete de Gestão – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais 24 órgãos que participam da Enccla compõem o Gabinete de Gestão que é responsável por acompanhar a execução das metas estipuladas durante o ano.
Meta 4 – O Poder Judiciário dá atenção especial ao tema nas Metas Nacionais de 2014. A Meta 4 determina que Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Militar Estadual e Superior Tribunal de Justiça identifiquem e julguem até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012.
Entre as iniciativas do CNJ no combate à corrupção, está a elaboração do Manual de Bens Apreendidos que visa, entre outros objetivos, auxiliar magistrados na alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Fonte: Site do CNJ