Mauro Cenci, reeleito, teria comprado votos para conseguir vencer as eleições em Saudade do Iguaçu.

Mauro Cenci, prefeito de Saudade do Iguaçu, mais uma vez denunciado pelo Ministério Público.

A Promotoria de Justiça de São João, no Sudoeste paranaense, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Mauro Cenci, de Saudade do Iguaçu, município da comarca, pela contratação irregular de 36 pessoas. Os valores pagos pelo Município a esses funcionários são estimados em cerca de R$ 1,3 milhão.


Segundo apurou o Ministério Público, os servidores foram contratados por tempo indeterminado e pagos mediante recibo de pagamento de autônomo (RPA), sem formalização contratual, sem legislação municipal autorizadora/regulamentadora e sem realização de teste seletivo, em desrespeito aos requisitos legais.

Além disso, todos foram contratados para atender demandas de serviços permanentes da administração municipal, exercendo, dentre outros ofícios, as funções de motorista, gari, dentista e farmacêutico – atividades constantes e corriqueiras da administração, o que não justificaria contratações temporárias e emergenciais.

Os valores pagos pelo Município a esses funcionários são estimados em cerca de R$ 1,3 milhão. Na ação, além das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MP-PR requer a devolução do valor gasto e, para isso, pede cautelarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito em montante equivalente ao que foi gasto indevidamente.

Outras denuncias – Prefeito reeleito também é investigado por suspeita de compra de votos na eleição. Na época foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão e oito de condução.

A ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realizou, em novembro, dia 8, 21 mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Saudade do Iguaçu na Câmara de Vereadores e nas casas do prefeito Mauro César Cenci, da secretária de Assistência Social, do diretor de Urbanismo, de cinco vereadores e de ex-candidatos ao cargo de vereador.

Cinco pessoas, entre elas uma vereadora do município, foram presas por porte ilegal de arma de fogo durante os cumprimentos dos mandados de busca e apreensão. Além disso, o Gaeco ainda cumpriu oito mandados de condução coercitiva – quando o investigado é levado para depor.

Operação Amianto – A operação batizada de Amianto foi deflagrada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que investiga a prática de crimes de compra de votos e associação criminosa. De acordo com o procurador regional eleitoral Alessandro José Fernandes de Oliveira, os investigados são suspeitos de utilizar programas sociais municipais para obter votos para o prefeito reeleito e vereadores. Conforme o MPE, os suspeitos ofereciam e prometiam benefícios assistenciais em troca de votos.

Ao longo das investigações iniciadas pelo Gaeco de Francisco Beltrão, se descobriu que o grupo político cortou benefícios assistenciais – como distribuição de cestas básicas, materiais de construção e reforma de casas -, de quem não votou nos candidatos indicados. O esquema foi descoberto por meio de interceptações telefônicas.

“O que se vê atualmente nada mais é do que um coronelismo vigente em pleno século 21. Foi modernizado, aparelhado por novos expedientes escusos, mas mantendo a sua essência de abuso de poder”, explicou o procurador Alessandro José Fernandes de Oliveira.

Conforme o MPE, foram alvos da operação o prefeito reeleito Mauro César Cenci, a secretária de Assistência Social Salete Rizzatti Trento, o diretor de Urbanismo Jucilmar Marangon, cinco vereadores, dois ex-candidatos ao cargo de vereador e dois servidores municipais. Os eleitores beneficiados, que ainda estão sendo identificados, também devem ser investigados pelo crime de corrupção eleitoral ativa.

Licitações ilegais – O Portal de Transparência da prefeitura e da Câmara de Vereadores não cumprem a lei de acesso à informação (LAI), mas é possível perceber indícios de licitações ilegais, através das poucas informações publicadas. Denuncias foram encaminhadas pelo Vigilantes da Gestão ao Ministério Público, que apura os fatos.

Apesar da lei determinar acesso total dos dados da administração a qualquer cidadão, não é a prática do prefeito, que não publica a íntegra dos processos licitatórios, por exemplo. Todos estes fatos já foram noticiados ao Ministério Público da Comarca de São João, para apuração.

Contratação de empresa de publicidade oficial sem licitação – Recentemente, a prefeitura contatou por dispensa, para publicidade de “diário oficial, empresa que fazia o serviços para Amsop, depois que a ong de prefeitos suspendeu o serviços por recomendação do Ministério Público. A partir disso a empresa que fazia o serviço para a Amsop, já denunciada pelo Vigilantes da Gestão, passou a celebrar contratos diretamente com as prefeituras.

Segundo a lei de licitações, é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade, o que pode acarretar mais um processo ao gestor. A lei 12.232 define serviços de publicidade como “o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral”.

Tribunal de Contas do Estado reconheceu a validade da publicidade dos atos em “diário eletrônico (acórdão 302/09), mas elencou a necessidade de haver certificação. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer n.º 1264/08, apontou ser possível a publicação dos atos oficiais por meio eletrônico, desde que em caráter de complementaridade à publicação em meio físico e regulada por lei municipal.

Para o TCE/PR é necessário que a divulgação por meio eletrônico própriodeve ser autorizado em Lei municipal e certificação. Para isso, basta que o prefeito encaminhe ao legislativo projeto de lei criando o diário oficial eletrônico e contrate um órgão certificador. O sítio e o conteúdo das publicações deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

Embora a publicação de atos administrativos, como extratos de contratos, licitações e informativos referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não se enquadre no conceito de publicidade institucional, não havendo a necessidade de contratação de agências de publicidade para a execução da atividade, não exime o gestor de seguir o que prevê a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Por isso, deve licitar, pois é o que prevê o artigo 25. “II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

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